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Dirceu Dalben propõe pacto social em defesa da população em situação de rua

Dirceu Dalben propõe pacto social em defesa da população em situação de rua
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A 9ª Sessão Ordinária do ano traz a questão da população em situação de rua para discussão pelos vereadores da Câmara de Sumaré nesta terça-feira, 03 de abril. O projeto de lei nº 33/18 do vereador Dirceu Dalben (PPS) coloca o tema em discussão. Além deste também serão discutidos outros temas presentes nos cinco projetos de lei e nos requerimentos, indicações e moções que serão apresentados.

A proposta do Pacto Municipal Social considera população em situação de rua, de acordo com o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a extrema pobreza, os vínculos familiares fragilizados, ou interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos, fazem dele espaço de convívio e, principalmente, de sobrevivência, de forma temporária ou permanente.

O objetivo é reunir os munícipes, incluindo a iniciativa privada, bem como os Poderes Públicos constituídos, para mobilizar em torno do tema da população de rua, defendendo sete princípios, dentre eles destaque para o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; a erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão.

“Muitos semelhantes sequer possuem condições de saciar a fome. Vivem perambulando pelas cidades, alimentando-se com restos de comida, quando as encontram, assemelhando-se a animais”, explicou o vereador Dirceu Dalben.

Bloqueador de ar nos hidrômetros

Nos outros projetos que serão discutidos, um deles trata sobre uma significativa reivindicação da população sumareense aos vereadores que é em relação à água. O projeto de lei nº 135/17, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PRB), torna obrigatória a instalação de “bloqueadores de ar” nos hidrômetros já existentes e nas futuras instalações do município. O serviço deverá ser realizado pela empresa responsável pela concessão vigente de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

A instalação dos aparelhos para contenção de ar nos hidrômetros deverá ser realizada em prazo de 30 dias após a aprovação da lei e não deverá ter ônus algum aos usuários, de forma a evitar e conter consequentes prejuízos.

“Os munícipes reivindicam constantes correções de suas contas de água alegando que os ponteiros dos hidrômetros ficam acionados com a passagem de ar pela tubulação, aumentando assim o registro de consumo de água. Por este motivo, apresento este projeto em busca de sanar esses problemas”, disse Rudinei.

O vereador Willian Souza (PT) apresenta o projeto de lei nº 06/18 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes.

O vereador Valdir de Oliveira (DEM) apresenta o projeto de lei nº 36/18 que propõe a isenção da família do doador de órgãos do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas do serviço funerário, devidas em razão da realização de funeral.

O vereador Décio Marmirolli (PSB) apresenta o projeto de lei nº 186/17 que altera dispositivos da Lei nº 5170, de 06 de abril de 2011, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, redação alterada pela Lei nº 5936, de 17 de maio de 2017.

No trecho em questão está determinado que são “03 (três) representantes de entidades assistenciais subvencionadas pela Prefeitura Municipal de Sumaré”. Com o projeto de lei em questão, o vereador propõe que o inciso II seja alterado mais uma vez e passe a vigorar com a seguinte redação: “03 (três) representantes da sociedade civil, moradores neste município”.

O vereador Edgardo Cabral (PRB) apresenta o projeto de lei nº 181/17 que revoga o Parágrafo Único do Art. 6º da Lei Municipal nº 3804, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante.

O parágrafo em questão diz que “fica permitida a instalação de sistemas transmissores em bens públicos municipais de uso comum do povo e de uso especial assim como quando da prestação de serviços ao município e respectivos órgãos e/ou entidades assemelhadas ou destes para os munícipes, ficando sujeitos, no que couber, ao que determina esta Lei”.

A mudança deste Parágrafo ampara-se pela Portaria nº 4.827, de 21 de setembro de 2015, publicada de D.O.U de 22 de setembro de 2015, que permite a instalação de retransmissora nas localidades pertencentes a região metropolitana do Município que outorga.



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