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Condenados por maus-tratos a animais serão proibidos de assumir cargo público em Sumaré

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Proposta do vereador Alan Leal foi aprovada com 20 votos favoráveis durante a 30ª sessão ordinária do ano, realizada nesta semana

Pessoas condenadas por decisão colegiada pelo crime de maus-tratos a animais poderão ser proibidas de acessar cargos efetivos ou em comissão, empregos ou funções públicas no município de Sumaré. A vedação consta no Projeto de Lei nº 253/2021, de autoria do vereador Alan Leal (Patriota), aprovado com 20 votos favoráveis na sessão de terça-feira (21), na Câmara Municipal de Sumaré.

Em seu texto, o vereador considera crime os descritos na Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei federal condena quem pratica "ato e abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista pela legislação federal é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

"Não podemos trazer para dentro do serviço público pessoas que cometem crimes contra os animais. Sabemos da importância e da responsabilidade que temos para com a causa animal, não podemos ser omissos", defende Alan Leal.

Na justificativa do projeto, o vereador detalha que, antes da nomeação para os cargos, a pessoa interessada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de antecedentes criminais que ateste a sua inocência quanto aos crimes descritos. "O funcionário que prestar declaração falsa ou desatualizada sobre a sua condição responderá criminalmente segundo o disposto no Código Penal Brasileiro", finaliza Alan.

O PL segue para sanção do Prefeito Luiz Dalben. O Executivo Municipal regulamentará a Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.



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Publicado em: 27 de setembro de 2021

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Categoria: Notícias da Câmara

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