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Condenados pela Lei Maria da Penha serão proibidos de ocupar cargo público em Sumaré

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Proposta do presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza, foi aprovada por unanimidade; restrição se estende a condenados com base nos estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência

 

A Câmara Municipal de Sumaré aprovou uma medida que veda a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos do município. Proposto pelo presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), o PL nº 24/2020 foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária desta terça-feira (2). A proposta agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

 

Conforme o PL, a restrição à nomeação vale, além da Lei Maria da Penha, para condenados com base nos estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. A proibição de assumir função pública vale para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou ainda aqueles de provimento efetivo mediante concurso público.

 

Na justificativa do projeto, o presidente da Casa argumenta que a proposta leva em conta "o interesse de alinharmos a conduta de contratação de funcionários, seja por meio de livre nomeação e exoneração ou por meio de concurso público, de acordo a legislação atual que assegura a promoção do exercício de direitos de parcelas especificas de nossa sociedade, mais suscetíveis a ações discriminatórias e criminosas".

 

“A punição exemplar aos transgressores dos direitos civis, assegurados amplamente pela Carta Magna e especificamente nos dispositivos citados neste Projeto de Lei, deve ser reforçada pela vedação do ingresso desses condenados judicialmente no serviço público, uma vez que a Administração é responsável pela manutenção do bem-estar de toda a sociedade”, defendeu Willian.

 

A vedação proposta pelo PL se inicia com a promulgação da decisão judicial condenatória em segunda instância e se encerra decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo a pena, ou terminada a sua execução.

 

SESSÃO

 

A 5ª sessão ordinária de 2021 da Câmara de Sumaré contou com a discussão e votação de outros cinco Projetos de Lei e oito moções, sendo uma de apoio, três de congratulação, uma de apelo e três de pesar. As moções nº 53 e 48/2021 saíram de pauta por pedido de vista e retirada de seus próprios autores.

  

Os vereadores votaram também o requerimento nº 12/2021, de autoria do vereador Ney do Gás (Cidadania), que questiona a empresa Ouro Verde com relação ao serviço deficitário prestado à população do município. O documento foi aprovado com 19 votos a favor.

 

Em regime de urgência, os parlamentares aprovaram, com 19 votos favoráveis, três Projetos de Lei apresentados pelo prefeito Luiz Dalben. Foram votados o PL nº 77/2021, que altera a redação da lei municipal nº 6.522, de 18 de fevereiro de 2021, que institui o Programa Parcele Fácil no município; o PL nº 78/2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal; e o PL nº 79/2021, que autoriza o Executivo Municipal a promover abertura de crédito, no valor de R$ 31 mil.

 

Foi aprovado ainda, com 19 votos a favor, o PL nº 52/2021, apresentado pelo vereador Tião Correa (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de áudio junto a painéis eletrônicos de gerenciamento de filas de espera para o atendimento de clientes nos estabelecimentos bancários localizados no município de Sumaré.

 

Já o PL nº 65/2021, do vereador Hélio Silva (Cidadania), que reconhece e disciplina, em aspectos gerais, a arte de grafitar em espaços públicos municipais, constituindo a modalidade do grafite como arte urbanística na cidade, saiu de pauta por apresentação de emenda.



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Publicado em: 03 de março de 2021

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Categoria: Notícias da Câmara

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