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Concessionária deverá garantir distribuição de água e esgoto em ocupações irregulares

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Medida prevista em projeto de lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza, pode beneficiar cerca de 50 mil pessoas no município

A concessionária de água e esgoto de Sumaré será obrigada a executar redes de distribuição nos núcleos residenciais urbanos situados em áreas de ocupações irregulares, nos imóveis em fase de regularização ou já regularizados pelo Reurb. O dever consta no Projeto de Lei nº 289/2022, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Willian Souza (PT). A matéria foi aprovada em regime de urgência, por unanimidade, na sessão ordinária de terça-feira (11) e segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

Caso seja sancionado, o projeto pode beneficiar cerca de 50 mil pessoas que vivem em pelo menos 75 bairros ou ocupações que não contam com água tratada e coleta de esgoto em Sumaré, conforme dados do autor do projeto.

"Existem muitos núcleos habitacionais que ainda não possuem estrutura de saneamento básico, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de água pluvial, sendo atualmente realizado por meio de caminhão-pipa, poços caipiras e foça séptica. A falta de saneamento básico representa uma ameaça à saúde pública, assim como expõe a desigualdade social latente na sociedade brasileira", argumenta Willian Souza.

O texto diz que as despesas relativas à rede interna do núcleo urbano e às ligações individuais ficarão a cargo do ocupante do lote cadastrado junto à Secretaria Municipal de Habitação. Já as despesas referentes à construção de emissários, estações de tratamento de esgotos, elevatórios, interceptores, poços, reservatórios e demais equipamentos de uso coletivo, se dentro da área de concessão, deverão ser suportadas exclusivamente pelas concessionárias ou permissionárias de saneamento básico.

Uma vez concedido o serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto, o usuário ficará sujeito ao pagamento das tarifas lançadas pelas concessionárias, sob pena de supressão do referido fornecimento.

O descumprimento da lei sujeita a concessionária ao pagamento de multa diária de 500 Unidades Fiscais do Município de Sumaré (UFMSs), por núcleo residencial, a ser aplicada pelo poder concedente.

Ordem do Dia

O plenário da Câmara também aprovou o PL nº 286/2022, de autoria do presidente Willian Souza, que institui o evento Motorfest no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sumaré.

Foi aprovado ainda o PL nº 222/2022, proposto pelo vereador Hélio Silva (Cidadania), que dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos no âmbito do município de Sumaré.

Outro PL aprovado foi o nº 278/2022, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PL), que institui a Semana Municipal de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias.

Os vereadores ainda aprovaram dois projetos de lei, ambos apresentados pelo presidente da Câmara, que tratam sobre denominação de rua no bairro Vila Operária e Popular: o PL nº 247/2022 dá o nome de Lélia Gonzalez à Rua 7; e o PL nº 249/2022 dá o nome de Carolina Maria de Jesus à via conhecida atualmente como Rua 11.

Votados em regime de urgência, foram aprovados dois projetos encaminhados pelo prefeito Luiz Dalben: PL nº 287/2022, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.857/2022, e PL nº 288/2022, que dispõe sobre autorização ao executivo municipal para promover a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.

Também foram aprovadas duas moções de congratulação, uma moção de apelo e uma de pesar, além de 15 requerimentos.



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Publicado em: 14 de outubro de 2022

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Categoria: Notícias da Câmara

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