Uso de animais domésticos ou silvestres em rituais religiosos também é vedado pelo projeto, de autoria do presidente do Legislativo, vereador Willian Souza
Os vereadores de Sumaré votam, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei que proíbe o descarte de animais mortos em cemitérios humanos e áreas públicas e o uso de animais domésticos ou silvestres em rituais religiosos de qualquer tipo no município. O projeto, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza (PT), será votado durante a 39ª sessão ordinária, a partir das 18h.
O PL nº 283/2019 proíbe o descarte de partes de corpos e cadáveres de animais, domésticos ou silvestres, nos cemitérios humanos ou áreas públicas. O vereador argumenta que a Constituição Federal estabelece que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de zelar por sua preservação.
“Diante disso, é importante citar que o descarte irregular de animais silvestres e domésticos mortos, seja em cemitérios humanos ou em áreas públicas, pode causar doenças nas pessoas que fizerem a recolha do material em decomposição, além de prejudicar as pessoas que frequentam os espaços onde esse descarte incorreto ocorre”, defende Willian Souza.
O PL também estabelece que fica expressamente vedado no município o uso de animais domésticos ou silvestres em rituais religiosos de qualquer tipo. De acordo com o texto do projeto, para o exercício de cultos religiosos, cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, fica permitida a sacralização de animais criados para este fim em cerimônias, desde que o animal seja abatido sem sofrimento ou crueldade e utilizado para alimentação dos participantes da celebração.
“Nesse cenário, destacamos que o uso de animais em rituais religiosos, que muitas vezes resulta nesse descarte irregular, é condenado e desencorajado pelas autoridades das religiões tradicionais de matrizes africanas, que defendem apenas a chamada ‘sacralização’. A sacralização consiste na criação de animais voltados à alimentação humana e no abate deles sem crueldade e sem sofrimento durante celebrações religiosas. Os ritos preconizam ainda que os animais abatidos sejam utilizados para alimentação dos participantes das celebrações”, explica Willian.
Pela proposta, a fiscalização caberá ao Poder Executivo, por meio do departamento de fiscalização e da Guarda Civil Municipal. O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o infrator a multa de R$ 10 mil, e ocorrerá o fechamento do templo religioso.
ORDEM DO DIA
Durante a 39ª sessão ordinária do ano, os parlamentares ainda apreciam outros cinco projetos de lei: o PL nª 42/2019, de autoria do vereador Professor Edinho (Rede), institui o Programa “Adote uma Lixeira”, o PL nº 308/2019, de autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoa com fibromialgia; o PL nº 309/2019, proposto pelo vereador Valdir de Oliveira (DEM), institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
O PL nº 324/2019, de autoria do vereador Rudinei Lobo (Republicanos) cria o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio; e o PL nº 325/2019, proposto pelo vereador Marcio Brianes (PCdoB), dispõe sobre a religação do fornecimento de água pela empresa concessionária em caso de quitação dos débitos em atraso.
A Câmara de Sumaré fica na Travessa 1º Centenário, 32, Centro.
Publicado em: 02 de dezembro de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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