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Câmara de Sumaré realiza duas sessões ordinárias nesta terça-feira

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Primeira reunião refere-se à sessão que deveria ter sido realizada no dia 31 de março, quando a sede do Legislativo foi fechada para higienização; na segunda sessão, serão votadas as contas municipais de 2017

 

A Câmara Municipal de Sumaré realiza, nesta terça-feira (7), duas sessões ordinárias presenciais. Às 15h, terá início a 9ª sessão, referente à reunião que deveria ter sido realizada no dia 31 de março, quando foi suspensa para que a sede do Legislativo passasse por higienização. Às 17h, será iniciada a 10ª sessão ordinária. Ambas as reuniões serão realizadas sem a presença do público, que poderá acompanhar normalmente a transmissão pelo canal da Câmara no YouTube. A medida foi tomada como um dos esforços para conter a disseminação do coronavírus em Sumaré.

Cinco Projetos de Lei serão votados durante a 9ª sessão ordinária. Todos eles voltam à Ordem do Dia após pedido de vista apresentado pelo vereador Marcio Brianes (PCdoB) e aprovado pelo plenário. O PL nº 73/2019, de autoria do vereador Sebastião Correa (PTB), revoga na íntegra a Lei Municipal nº 5.901, de 2 de dezembro de 2016.

O PL nº 311/2019, de Claudio Meskan (PSB), estabelece a proibição da fixação de aviso de 'Estacionamento Exclusivo para Clientes' em frente a lojas e estabelecimentos comerciais.

O PL nº 333/2019, do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), altera o dispositivo da Lei Municipal nº 6152, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para a matrícula de crianças na rede de ensino pública ou privada do município de Sumaré.

Serão votados ainda o PL nº 339/2019, do vereador Dudú Lima (Cidadania), que obriga a implantação de sistema de coleta de óleo de cozinha para reciclagem, e o PL nº 15/2020, do vereador Josué Cardozo (SD), que denomina a Avenida “E” do Loteamento Residencial Viva Vista de Avenida Carlos Amaral.

Já a 10ª sessão, será destinada à discussão e votação das contas do Executivos Municipal referentes ao exercício de 2017. Conforme o artigo 313 do Regimento Interno da Câmara de Sumaré, nas sessões em que se discutirem as contas municipais, não haverá a fase do Expediente nem a Explicação Pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia.



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