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Câmara de Sumaré aprova projeto sobre o manejo de corpos no contexto do coronavírus

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PL do vereador Ronaldo Mendes foi apreciado em regime de urgência e recebeu 19 votos favoráveis, durante a 15ª sessão ordinária de 2020
 
O Projeto de Lei nº 67/2020, de autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), foi aprovado, em regime de urgência, na sessão ordinária da última terça-feira (12) da Câmara de Sumaré. A propositura, que regulamenta o manejo de corpos no contexto do coronavírus para as empresas funerárias localizadas na cidade, recebeu 19 votos favoráveis dos vereadores e deve seguir para a sanção do Executivo Municipal. 
 
O PL, que passou por adequações desde sua apresentação, propõe que as empresas prestadoras de serviços funerários de Sumaré deverão seguir procedimentos específicos, durante o período de pandemia, para a realização do reconhecimento, higienização, embalagem, velório e sepultamento de corpos. Dentre os critérios estabelecidos, estão a higienização correta e o bloqueio de orifícios naturais e de drenagem dos cadáveres.
 
Sobre o reconhecimento do corpo, este será limitado a um único familiar ou responsável, e não deverá haver contato direto, respeitando-se uma distância de dois metros entre eles. Quando houver necessidade de aproximação, o familiar ou responsável deverá utilizar máscara cirúrgica, luvas e aventais de proteção. Já nos casos em que a estrutura existente permita, o reconhecimento deverá ser feito meio de fotografias. Ao final, deverá ser feito o registro daquele que reconheceu o corpo, com cópia de seus documentos de identificação, no prontuário do paciente falecido. 
 
De acordo com a proposta, a embalagem do cadáver deve ocorrer no local onde houve o óbito, com o mínimo possível de manipulação. O procedimento deve ser feito com três camadas, e não é necessário carro especial para o transporte do corpo. Após sua utilização, porém, deverá ser desinfectado. 
 
Segundo Ronaldo, “entendemos que faz parte dos deveres dos vereadores contribuir para a criação e efetivação de critérios emergenciais que controlem a disseminação do vírus. As determinações deste projeto são uma forma de proteger a saúde dos profissionais que prestam serviços funerários, além da saúde dos familiares dos falecidos. Esclarecemos que não haverá aumento de custos para as funerárias, trata-se apenas de segurança para os seus funcionários.”
 
O projeto determina, ainda, que o cadáver deve ser acomodado em urna lacrada, e não mais aberta, antes de ser entregue aos familiares. Caso ocorram velórios, deverá ser evitada a presença de pessoas pertencentes ao grupo de risco, e deverá ser feito o uso de máscaras.  Tanto o velório quanto o sepultamento não devem contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima entre elas de dois metros.
 
Os estabelecimentos que prestam serviço funerário no município terão o prazo máximo de dez dias corridos após a publicação da lei para adequação às normas. Se houver descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 2 mil, e, em caso de reincidência, a quantia será dobrada, além de haver abertura de processo para cassação de seu alvará de funcionamento.



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