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Câmara de Sumaré amplia lei que permite compartilhamento de imagens de estabelecimentos com a Guarda Municipal

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Projeto de lei apresentado pelo presidente Willian Souza permite que as entidades parceiras interliguem suas câmeras diretamente com o sistema da GCM

Condomínios, entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e empresas em geral poderão solicitar a interligação de suas câmeras de segurança ao sistema da Guarda Civil Municipal de Sumaré. O objetivo é que se crie uma rede para aumentar a segurança pública no município. A medida foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Willian Souza (PT), por meio do Projeto de Lei nº 82/2022. O PL foi votado em regime de urgência na sessão ordinária desta terça-feira (5) e, aprovado por unanimidade, segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

O texto do projeto inclui um parágrafo na Lei Municipal nº 6.206, de 4 de junho de 2019, que institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Sumaré. A lei, de autoria do próprio presidente Willian Souza, prevê a parceria entre a Guarda Municipal e condomínios, entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas com sede em Sumaré. Os acordos são estabelecidos mediante a celebração de termo de compromisso voluntário e não oneroso para o Município.

“A lei atual já permite que, a cada 30 dias, as entidades parceiras encaminhem imagens que considerem suspeitas para análise do centro de monitoramento da Guarda Municipal. Com essa alteração que estamos fazendo na lei, agora permitimos que esses locais também interliguem suas câmeras diretamente com o sistema da Guarda Municipal”, explica Willian Souza.

Continua sendo proibido o direcionamento ou a utilização de câmera de vigilância ou monitoramento para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade. Também é vetada a exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras de vigilância ou monitoramento da Guarda Municipal ou das instituições parceiras.



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