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Câmara aprova tolerância de três horas na Zona Azul para idosos e pessoas com deficiência

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Autor do projeto de lei, vereador João Maioral diz que isenção é uma das maneiras encontradas para se aplicar a justiça social preconizada pelo Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência

Os vereadores de Sumaré aprovaram o projeto de lei que isenta veículos conduzidos por idosos e pessoas com deficiência do pagamento da Zona Azul em Sumaré pelo período de três horas. O texto original do PL nº 01/2022, apresentado pelo vereador João Maioral (PDT), trazia o prazo de duas horas, mas um substitutivo ao projeto estendeu a tolerância para três horas. A matéria foi votada e aprovada durante a sessão ordinária de terça-feira (1º). O PL agora segue para sanção do Prefeito Luiz Dalben.

Caso o texto seja sancionado, terão a tolerância de três horas os veículos devidamente identificados com a credencial de idoso ou de pessoa com deficiência, expedida pelo órgão executivo municipal de trânsito. A credencial deverá ser colocada no interior do veículo, em local visível, sobre o painel e com a frente voltada para fora.

A isenção somente será válida se o veículo for estacionado na vaga destinada para a sua condição, ou seja, se idoso, na vaga destinada a idosos, se deficiente, na vaga destinada a pessoas com deficiência. Caso a pessoa estacione o veículo em local não destinado à sua condição, deverá realizar o pagamento da taxa de Zona Azul normalmente.

"Devemos nos lembrar de que a criação do Estatuto do Idoso e a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência significaram um grande avanço para que essas pessoas tivessem os seus direitos assegurados, e a isenção da referida taxa, mesmo que por tempo determinado, é uma das maneiras encontradas para se aplicar a justiça social", defende João Maioral.

Conforme a proposta, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias. Enquanto não houver a regulamentação, especialmente no que tange à expedição da credencial de identificação, a verificação da condição de idoso ou de pessoa com deficiência se dará pela apresentação ao agente fiscalizador da Zona Azul de documento de identidade com foto e data de nascimento, no caso de pessoa idosa, e documento de identidade com foto e laudo médico para PCD, no caso de pessoa com deficiência.



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Publicado em: 07 de fevereiro de 2022

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Categoria: Notícias da Câmara

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