Proposta feita pelo vereador Willian Souza recebeu 16 votos favoráveis e segue para sanção do prefeito Luiz Dalben
A Câmara de Sumaré aprovou na noite de ontem (29) projeto de lei de autoria do vereador Willian Souza (PT) que obriga os motoristas de ônibus do transporte público municipal a parar fora dos pontos no período noturno para que as passageiras desembarquem dos veículos. Chamada de “Parada Segura”, a proposta recebeu 16 votos favoráveis e segue agora para a sanção do prefeito Luiz Dalben (PPS).
De acordo com o vereador, a proposta surgiu a partir de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos no ano passado para discutir a violência de gênero. A parada fora dos pontos regulamentados poderá ser solicitada por mulheres de qualquer idade no período entre as 21h e 05h, desde que dentro do itinerário da linha e em local onde seja permitido o estacionamento do veículo.
“O objetivo é encurtar a distância entre o desembarque de mulheres que trabalham ou estudam à noite e correm maior risco de sofrerem com a violência de gênero. A iniciativa já vem dando bons resultados em outros municípios brasileiros, onde as passageiras podem solicitar a parada fora do ponto, quando não se sentirem seguras nas paradas obrigatórias”, explica o vereador autor da proposta.
Além de orientar os motoristas, as empresas do transporte coletivo deverão informar aos passageiros sobre a obrigatoriedade através de adesivos e cartazes fixados em local visível no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário.
Willian ressalta que a medida não aumenta nem modifica o trajeto das linhas do transporte coletivo municipal e que por isso não haverá prejuízo financeiro para as empresas ou aos cofres públicos. “Os desembarques devem ocorrer sem desvios, dentro do itinerário previsto na rota. Os condutores dos veículos serão os responsáveis por escolher o local mais próximo ao indicado pela passageira”, complementa.
O projeto define ainda que a Prefeitura seja responsável por registrar as denúncias sobre o descumprimento da legislação e notificar as empresas ou permissionárias. A multa no caso de desobediência da lei será de R$ 500 para cada infração.
Publicado em: 30 de maio de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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