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Câmara aprova multa de quase R$ 50 mil para quem furar fila da vacina em Sumaré

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Para o autor da matéria, vereador Willian Souza, lei visa evitar que indivíduos se beneficiem de poder político ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação

O Projeto de Lei que prevê multa para quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19 foi aprovado pelos vereadores de Sumaré na sessão desta terça-feira (11). O PL nº 142/2021, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza (PT), recebeu todos os 20 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

O texto aprovado determina que somente as pessoas que estiverem em conformidade com as convocações das autoridades sanitárias do município receberão as doses da vacina contra o coronavírus em Sumaré. Estarão sujeitas às penalizações a pessoa imunizada indevidamente ou seu representante, aqueles que aplicarem a vacina irregularmente e o superior imediato de quem aplicou a vacina irregularmente.

A multa pode chegar a cinco mil Unidades Fiscais do Município de Sumaré (UFMS), valor que pode dobrar caso a pessoa imunizada indevidamente ou seu representante legal seja agente público ou funcionário público. Levando em conta o Decreto nº 10.953, de 30 de dezembro de 2020, que fixa a UFMS para o exercício de 2021 no valor de R$ 4,74, a multa pode passar dos R$ 47 mil.

Para o autor da matéria, a lei visa evitar que indivíduos se beneficiem de poder político ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação, resguardando, dessa forma, o direito dos mais vulneráveis e de toda população. “Tendo em vista a escassez de doses de vacina contra o Covid-19, o respeito a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica, deve ser fiscalizado e punido seu descumprimento, seja pelo agente público seja pelo favorecido pela vacinação irregular. Nesse sentido, a presente lei”, defende Willian Souza na justificativa do projeto.

As sanções previstas na lei serão impostas por meio de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. No caso de violação da lei por funcionário ou agente público, o caso deverá ser apurado com abertura de sindicância ou procedimento disciplinar, nos termos da legislação vigente.

O Ministério Público da comarca de Sumaré e a Delegacia de Polícia deverão ser comunicados imediatamente com relatos oficiais dos fatos, da quebra do cronograma de imunização e relatório contentando todos os envolvidos.

SESSÃO

Ainda durante a 15ª sessão ordinária, os vereadores aprovaram outros dois projetos: PL nº 82/2021, de autoria do vereador Ney do Gás (Cidadania), que cria o “Dia Municipal do Insanos Moto Clube do Brasil”; e PL nº 139/2021, de autoria do vereador Alan Leal (Patriota), que institui a "Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental".

Já o PL nº 138/2021, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PL), saiu de pauta por apresentação de emenda modificativa do próprio autor. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% de mesas e cadeiras para deficientes físicos e intelectuais, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes.

Os vereadores aprovaram ainda 13 moções de diversas naturezas, como congratulação, apoio, apelo e repúdio. As moções de pesar nº 158/2021, 166/2021 e 168/2021, de autoria dos vereadores André da Farmácia (PSC), Willian Souza e Lucas Agostinho (DEM), foram aprovadas pela Mesa Diretora da Câmara.



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