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Câmara aprova lâmpada de LED em novos loteamentos

Câmara aprova lâmpada de LED em novos loteamentos
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Os vereadores da Câmara Municipal de Sumaré aprovaram o projeto de lei nº 154/17 do vereador Rudinei Lobo (PRB) que obriga os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários e empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de iluminação pública no município a utilizarem lâmpadas de LED (Diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. A primeira sessão ordinária de 2018 foi realizada nesta terça-feira (06/02) e os vereadores aprovaram também 264 indicações, 61 requerimentos e 14 moções.

“Nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos emissores de luz em diversos equipamentos eletrônicos, como televisores, semáforos, telefones celulares e até mesmo para a iluminação de ambientes”, comentou o vereador.

A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas à durabilidade e ao consumo de energia. Isso ocorre porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, evitando-se assim o desperdício de energia.

Os vereadores aprovaram também dois projetos apresentados em regime de urgência. Um deles foi apresentado pelo vereador Ronaldo Mendes (PSDB) solicitando a alteração no Regimento Interno. O projeto de resolução nº 02/18 muda o prazo para conclusão de CEI (Comissão Especial de Inquérito) que é de 120 dias prorrogáveis. O vereador Ronaldo propôs aumentar para 180 dias. Mas o vereador Willian apresentou uma emenda alterando o prazo para 150 dias e assim foi aprovado o projeto.

“O prazo estabelecido para o funcionamento e conclusão dos trabalhos das comissões é bem exíguo e nem sempre há o tempo hábil para suas conclusões, restando em risco os frutos já colhidos durante o trabalho até então realizado”, justificou Ronaldo.

Também foi aprovado por unanimidade o projeto de lei nº 09/18 do prefeito Luiz Dalben que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios em geral junto à Associação dos Servidores Municipais de Sumaré, respeitados os princípios que devem nortear a administração pública e também os limites orçamentários próprios.

Foram aprovados também três projetos de lei para regularização de ruas. O projeto de lei nº 185/2017 do vereador Claudio Meskan (PSB) denominando a Rua B do loteamento São Judas Tadeu de Rua Pedro Souza Machado.

O projeto de lei nº 202/17 do vereador Valdir de Oliveira denominando a Rua 11 do loteamento Parque Ideal de Rua Lourenço José Júlio.

E o projeto de lei  nº 203/2017 do vereador Willian Souza (PT) denominando a Rua C do loteamento Jardim dos Ipês ll de Rua José Antônio da Silva.

PROJETOS COM DISCUSSÃO ADIADA

O vereador Rudinei Lobo (PRB) pediu vistas ao projeto de lei nº 168/17, de autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), que proíbe as empresas públicas e/ou privadas, concessionárias de atividades de serviços de transporte coletivo rodoviário urbano, de determinar aos motoristas a atribuição cumulativa de cobrador de passagens do referido transporte coletivo.

O projeto de lei nº 51/17 do vereador Márcio Brianes (PCdoB) também recebeu pedido de vistas do vereador Rudinei. A proposta visa regulamentar a realização de shows e eventos artísticos, em ambiente público ou privado, com estimativa de público superior a 1.000 (um mil).

O vereador Décio Marmirolli (PSB) pediu vistas no projeto de lei nº 181/17 do Edgardo Cabral (PRB) que revoga o Parágrafo Único do Art. 6º da Lei Municipal nº 3804, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante.

O projeto de lei nº 186/17 do vereador Décio recebeu pedido de vistas do vereador Willian Souza. O projeto altera dispositivos da Lei nº 5170, de 06 de abril de 2011, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, redação alterada pela Lei nº 5936, de 17 de maio de 2017.

O vereador Valdir de Oliveira (DEM) pediu a retirada do seu projeto de lei nº 167/17 que dispõe sobre a dispensa da família do doador de órgãos de pagamento ao serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão de realização de funeral.



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Publicado em: 09 de fevereiro de 2018

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Categoria: Notícias da Câmara

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