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Câmara aprova criação de selo para quem colaborar com a limpeza pública

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Proposta do Selo Cidade Limpa Cidade Linda foi apresentada pelo vereador Ronaldo Mendes e aprovada por unanimidade pelo plenário

 

A Câmara Municipal de Sumaré aprovou o Projeto de Lei que cria o Selo Cidade Limpa Cidade Linda. Pela proposta, que agora segue para apreciação do prefeito Luiz Dalben, cidadãos e empresas que colaborarem com a limpeza, manutenção e revitalização urbana de Sumaré poderão receber o selo. A proposta assinada pelo vereador Ronaldo Mendes (PSDB) foi aprovada por unanimidade, recebendo 20 votos favoráveis, durante a sessão ordinária desta terça-feira (7).

Originalmente apresentado pelo deputado estadual Dirceu Dalben (PR) enquanto ainda era vereador na atual legislatura, o PL nº 29/2018 estabelece que o Selo Cidade Limpa Cidade Linda será concedido a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, que promoverem ações concentradas de manutenção, limpeza, conservação, reforma, construção e zeladoria urbana.

Embora reconheça a obrigação do Poder Público na prestação dos serviços à comunidade, Ronaldo afirma que alguns serviços podem contar com a participação da iniciativa privada para, em conjunto com a Administração Pública, serem prestados de forma mais eficiente. O vereador reforça que o PL tem o intuito de “homenagear aqueles que, com espírito nobre e empreendedor, promovam ações visando melhorar a qualidade de vida da população, notadamente serviços e obras de caráter público”.

Entre as ações contempladas pelo projeto estão a manutenção de logradouros, a conservação de galerias e pavimentos, a retirada de faixas e cartazes, a limpeza de monumentos, a recuperação de praças e canteiros, a poda de árvores, a manutenção de iluminação pública, o reparo de sinalização de trânsito, a limpeza de pichações, a troca de lixeiras e o reparo de calçadas. Também será considerada ação concentrada de zeladoria urbana a adoção de bens e serviços cuja disponibilização ou execução contribua de maneira efetiva para a limpeza, manutenção e revitalização urbanas.

Os serviços e obras realizados de forma gratuita serão objeto de entendimento com o Poder Público e, após comprovação da execução de forma adequada, será outorgado o selo à empresa responsável. As empresas interessadas em receber o Selo Cidade Limpa Cidade Linda deverão se inscrever no órgão competente, apresentando os documentos fixados no regulamento e apresentando plano de trabalho no qual constem a descrição dos bens e a previsão do prazo de realização dos serviços, bem como estimativa de gastos com o custeio das ações. A lei deverá ser regulamentada em até 90 dias a partir da data de publicação.

 



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