Duas das reivindicações da população sumareense aos vereadores são em relação à água e transporte público coletivo. E nesta terça-feira (27/03) a 8ª sessão ordinária do ano traz dois projetos sobre os temas para discussão, além de outras cinco propostas e requerimentos, moções e indicações.
O projeto de lei nº 135/17, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PRB), torna obrigatória a instalação de “bloqueadores de ar” nos hidrômetros já existentes e nas futuras instalações do município. O serviço deverá ser realizado pela empresa responsável pela concessão vigente de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
A instalação dos aparelhos para contenção de ar nos hidrômetros deverá ser realizada em prazo de 30 dias após a aprovação da lei e não deverá ter ônus algum aos usuários, de forma a evitar e conter consequentes prejuízos.
“Os munícipes reivindicam constantes correções de suas contas de água alegando que os ponteiros dos hidrômetros ficam acionados com a passagem de ar pela tubulação, aumentando assim o registro de consumo de água. Por este motivo, apresento este projeto em busca de sanar esses problemas”, disse Rudinei.
O projeto de lei nº 143/17, de autoria do vereador Claudio Meskan (PSB), determina que as empresas concessionárias do transporte público coletivo instalem câmeras de vídeo no interior dos veículos de sua frota, visando inibir a ocorrência de atos geradores de insegurança nos usuários. Também torna obrigatória a comunicação imediata das ocorrências aos órgãos de segurança do município.
“Essa preocupação não é exclusiva dos trabalhadores do transporte coletivo, mas também dos usuários que, ao tomarem uma condução, já iniciam a viagem com medo, receosos de que em qualquer parada pode subir um marginal e roubar os passageiros, ou vândalos que além de pularem a roleta, passam a depredar os coletivos, o que tem gerado muito medo a todos”, declarou Meskan.
O vereador Marcio Brianes (PCdoB) apresenta para discussão e votação o substitutivo total ao projeto de lei nº 150/17 que disciplina a instalação e o funcionamento de estação de rádio-base de telefonia celular no município de Sumaré.
O vereador Willian Souza (PT) apresenta o projeto de lei nº 06/18 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes.
O dia 2 de abril é conhecido mundialmente como o Dia de Conscientização do Autismo e, em Sumaré, o vereador Prof. Edinho (REDE) apresenta o projeto de lei nº 17/2018 para tornar obrigatória a inclusão do símbolo do Transtorno do Espectro Autista em placas ou avisos de atendimentos prioritários. Será apresentado aos outros vereadores durante a 7ª Sessão Ordinária do ano que será realizada amanhã, dia 20 de março.
O projeto estabelece o atendimento prioritário para autistas em locais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. Assim como acontece com idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“Esta proposta tem como objetivo incentivar a sociedade como um todo a participar ativamente na melhoria da qualidade e no atendimento das pessoas portadoras de autismo. Assim como de suas respectivas famílias. E ainda busca sensibilizar os cidadãos a reivindicar os direitos das pessoas com autismo”, explicou o vereador.
Segundo o projeto, caso o estabelecimento não cumpra a determinação pode haver advertência, multa e até suspensão do alvará.
O vereador Décio Marmirolli (PSB) apresenta o projeto de lei nº 186/17 que altera dispositivos da Lei nº 5170, de 06 de abril de 2011, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, redação alterada pela Lei nº 5936, de 17 de maio de 2017.
No trecho em questão está determinado que são “03 (três) representantes de entidades assistenciais subvencionadas pela Prefeitura Municipal de Sumaré”. Com o projeto de lei em questão, o vereador propõe que o inciso II seja alterado mais uma vez e passe a vigorar com a seguinte redação: “03 (três) representantes da sociedade civil, moradores neste município”.
O vereador Edgardo Cabral (PRB) apresenta o projeto de lei nº 181/17 que revoga o Parágrafo Único do Art. 6º da Lei Municipal nº 3804, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante.
O parágrafo em questão diz que “fica permitida a instalação de sistemas transmissores em bens públicos municipais de uso comum do povo e de uso especial assim como quando da prestação de serviços ao município e respectivos órgãos e/ou entidades assemelhadas ou destes para os munícipes, ficando sujeitos, no que couber, ao que determina esta Lei”.
A mudança deste Parágrafo ampara-se pela Portaria nº 4.827, de 21 de setembro de 2015, publicada de D.O.U de 22 de setembro de 2015, que permite a instalação de retransmissora nas localidades pertencentes a região metropolitana do Município que outorga.
Publicado em: 26 de março de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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