Confira os projetos de lei discutidos e votados na décima quinta sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça--feira, dia 15
Os vereadores aprovaram um projeto de lei do Poder Legislativo apresentado em regime de urgência e adiaram a votação dos três projetos de lei previstos na ordem do dia da décima quinta sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 37 indicações, 10 moções e 12 requerimentos.
O Projeto de Lei n° 132/2010, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PSB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto institui o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias cujos filhos e/ou dependentes menores de 14 anos se encontrem em situação de risco. Será considerada em situação de risco a criança de até quatorze anos de idade que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não esteja sendo atendida, nos seus direitos, pelas políticas sociais básicas e ações sócio educativas previstas na Lei 3.593 de 13 de agosto de 2001, no que tange à sua integridade física, moral ou social. Poderão ser atendidas pelo programa as famílias com filhos ou dependentes cuja renda mensal seja inferior a R$ 140,00 e que residam em Sumaré há, no mínimo, dois anos. O auxílio monetário mensal será equivalente à diferença entre o conjunto de rendimentos da família e o montante resultante da multiplicação do número de membros da família – pai, mãe e filhos ou dependentes menores de 14 anos – pelo valor de R$ 35,00. “O nosso município é muito carente e existem várias famílias em situações críticas e que até mesmo passam necessidades não somente no vestir, mas também no alimentar. Logo, a intenção da presente propositura é fazer com que o Poder Público possa estar intervindo para melhorar o bem estar e a segurança dessas famílias”, justificou o vereador. O projeto foi lido no dia 10 de agosto de 2010 e é a terceira vez que será apresentado.
O Substitutivo Total ao Projeto de Lei n° 103/2009, de autoria do vereador Dito Lustosa (PCdoB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador José Tavares de Siqueira (PSB). O projeto estabelece a Tarifa Social de Energia Elétrica no município de Sumaré. Será beneficiada com a tarifa a unidade consumidora habitada por família com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros um portador de doença ou com deficiência, cujo tratamento, procedimento medido ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, par ao seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. O substitutivo foi lido no dia 29 de novembro de 2011 e é a terceira vez que será apresentado para votação.
O Projeto de Lei n° 24/2012, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), não foi votado porque recebeu um Substitutivo Total do próprio autor. O projeto acrescenta mais um artigo na Lei n° 4.175, de 22 de maio de 2006, lei esta que dispõe sobre o horário de circulação, carga e descarga de mercadorias na área central da cidade. O vereador propõe o acréscimo do artigo 3° que diz: “fica expressamente vedada a circulação de veículos de serviço de carga e descarga de mercadorias por veículos dotados de 3 eixos e/ou mais na área central abaixo delimitada...”. O artigo descreve todas as ruas e bairros que delimitam a área central. O projeto foi lido no dia 06 de março de 2012 e será apresentado pela primeira vez para votação.
PROJETO DE URGÊNCIA
O Projeto de Lei n° 58/12 foi apresentado em regime de urgência pelo vereador Josué Cardozo (PT) e aprovado por 10 votos. De acordo com o projeto, fica instituído que as concessionárias e revendedoras localizadas no município de Sumaré, por estar diretamente ligadas a venda de produtos (automóveis), que são fontes emissoras de dióxido de carbono (CO2), ficam obrigadas a comprovar o plantio de árvores compensando a quantidade de carros novos vendidos ao mês. Se aprovado pelo prefeito, fica estabelecido que para cada carro novo vendido, a concessionária ou revendedora deverá plantar uma árvore específica para reflorestamento contribuindo para a formação de contínuos florestais entre unidade de conservação, compensando assim a emissão dos gases (CO2) que contribuem para o efeito estufa ou doar uma muda de árvore apropriada para arborização urbana, de acordo com o manual de arborização urbana do município ou normas técnicas da Secretaria Municipal de Defesa, Proteção e Preservação do Meio Ambiente. Fica fixada a multa de ½ salário mínimo para cada árvore não plantada ou não doada para o município. Caso não seja enviado o relatório mensal, o valor da autuação poderá ser fixado com base nos três últimos relatórios enviados pela própria revendedora ou concessionária ou pela média das outras concessionárias. A arrecadação proveniente de multas aplicadas aos infratores da presente Lei será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para que seja direcionada à aquisição de mudas, campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.
Publicado em: 16 de maio de 2012
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Categoria: Notícias da Câmara
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