Ilustração de Geissieli Victor de Oliveira, Parlamentar Jovem de 2020
Neste mês, Agosto Lilás, comemoramos os 15 anos de uma das leis mais conhecidas em nosso país: Lei 11.340, a Lei Maria da Penha (LMDP). Sancionada em 07 de agosto de 2006, a lei criou um acontecimento social, pautando a violência doméstica na sociedade.
A legislação, além de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e instituir os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, acabou refletindo também em alterações no Código de Processo Penal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
Vale ressaltar que a LMDP entende como violência contra a mulher a violência física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. A violência psicológica foi incluída no Código Penal brasileiro no final de julho passado: Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Nesse universo, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Data Folha publicados esse ano, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos foi vítima de algum tipo de violência durante a pandemia. Trazendo essa porcentagem ao nosso ambiente de trabalho, considerando as servidoras da Câmara Municipal de Sumaré, efetivas e comissionadas (40), as menores aprendizes (4) e as parlamentares jovens (9), 13 mulheres teriam sido vítimas de algum tipo de violência. Para melhor ilustrar, todas nossas parlamentares jovens e todas nossas aprendizes entrariam nessa estatística.
Os números oficiais dos casos de violência contra a mulher podem ser considerados somente a ponta do iceberg, já que somente são contabilizados os casos em que a mulher consegue efetivar a denúncia através dos canais das delegacias e da justiça. O Brasil é o 5º país do mundo onde mais se matam mulheres. Em contradição a esse ranking, temos a 3ª melhor legislação no combate à violência contra a mulher. Ambas informações são da ONU.
A resposta a essa divergência é que, embora a LMDP seja uma lei completa, que trouxe responsabilidades para todas as esferas de poder e também para a sociedade civil, a falta de recursos para o desenvolvimento das políticas públicas prevista na legislação, como o acolhimento da vítima e de seus filhos, além de programas de conscientização e educação, faz nosso país figurar entre os primeiros na lista de feminicídios.
Finalizamos o Agosto Lilás comemorando os avanços legislativos, mas seguimos enfrentando a cultura machista, transversal na sociedade, buscando interromper o ciclo de violência contra a mulher em todos os âmbitos, e exigindo políticas públicas que propiciem um verdadeiro recomeço às vítimas.
Publicado em: 31 de agosto de 2021
Publicado por: Procuradoria Especial da Mulher
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Categoria: Procuradoria Especial da Mulher
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