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Vereadores aprovam criação de Superintendência do FAPS

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Confira os projetos de lei discutidos e votados na nona sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 03


Os vereadores aprovaram seis projetos de lei do Poder Executivo e adiaram a votação de dois projetos de lei previstos na ordem do dia da nona sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 73 indicações, 16 moções e 24 requerimentos.


O Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 29/2009, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Geraldo Medeiros (PT). O projeto autoriza o Poder Executivo a destinar recursos obtidos com a alienação de bens imóveis municipais para implantação, preservação e manutenção de áreas verdes. O equivalente a 50% dos recursos obtidos deverão ser utilizados para a aquisição de novas áreas verdes no município. É a primeira vez que o Substitutivo está sendo apresentado. O Projeto de Lei nº 29/09 foi apresentado pela primeira vez na sessão do dia 03/02/2009.

O Projeto de Lei nº 39/11, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Geraldo Medeiros (PT). O projeto institui o Dia Municipal do Catolicismo, que passa a integrar o Calendário Oficial de Evento do município, a ser comemorado sempre no último domingo do mês de abril. O projeto foi lido na sessão dia 29 de março de 2011, recebeu três pedidos de vistas e uma emenda modificativa do vereador José Tavares de Siqueira (PSB) que propõe a alteração do artigo 1º, mudando a data da comemoração que é no último domingo do mês de abril para o primeiro.

O Projeto de Lei nº 32/12, de autoria da prefeitura de Sumaré, foi aprovado por 12 votos. O projeto dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – Institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, a Comissão Municipal Permanente de Normatização – CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD. O convênio entre a Prefeitura e a Fundação PROCON/SP venceu no último dia 27 de novembro de 2011 e, consequentemente, venceram as credenciais dos agentes fiscais, fato este que se torna preocupante, considerando o número de atendimentos que o PROCON/Sumaré realiza diariamente. Ainda que a Lei Municipal nº 1797, de 28 de abril de 1986, que criou o SOMPROCON (Sistema Municipal de Defesa do Consumidor) é anterior ao Código de Defesa do Consumidor Lei n° 8078/90 e Decreto Federal n° 2181/97 entre outras, está em desacordo com a legislação consumerista atual, é que se faz necessário apresentar o projeto de lei em tela para a atualização e adequação da legislação vigente e resguardar os direitos do consumidor em nosso município.

PROJETOS DE URGÊNCIA
O Projeto de Lei nº 41/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 09 votos a 02. O projeto objetiva criar a Superintendência Previdenciária, integrando-a na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, como unidade gestora do regime próprio de previdência social dos servidores municipais, com vistas a dotá-lo dos meios e instrumentos necessários para a concessão dos benefícios previdenciários, bem como a administração e operacionalização dos recursos previdenciários, inclusive o Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré, instituído pela Lei n° 4.982, de 20 de maio de 2010.

O Projeto de Lei nº 42/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 11 votos contra 01. O projeto altera o artigo 28 da Lei Municipal nº 3.769, de 20 de fevereiro de 2003 e suas alterações promovidas pelas Leis nº 4.600, de 03 de abril de 2008, 4.996 de 02 de junho de 2010 e 5297, de 15 de dezembro de 2011, que criou a nova estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Esta propositura objetiva a junção dos cargos de Controlador de Receita Municipal e Técnico de Receita Municipal, bem como a correção dos vencimentos destes cargos que estão inferiores quando comparado com os vencimentos de alguns cargos de nível superior, da municipalidade, que igualmente os mesmo têm responsabilidades e riscos legais e jurídicos, devendo, portanto, equiparar os vencimentos de outras categorias de profissionais de nível superior, a exemplo do Especialista em Receita Municipal, Economista, Contabilista e Encarregado de Serviços de Finanças. E com relação ao antigo cargo de digitador, visa à correção do equívoco cometido quando passou a denominação do cargo de Digitador para Técnico de Cadastro e Lançamento, quando, na verdade deveria ter passado para profissional da área de Cadastristas de Receita Municipal, alterando assim a atual legislação.

O Projeto de Lei nº 43/12 foi apresentado em regime de urgência pela prefeitura e aprovado por 12 votos. O projeto dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a conceder um acréscimo de R$ 15.200,00, a partir de abril de 2012, no repasse, na forma de subvenção, à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sumaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, do município de Sumaré, alterando, assim, o valor constante do parágrafo único, artigo 1° da Lei n° 5.289, de 08 de dezembro de 2011, de R$ 614.800,00 para o valor de R$ 751,600,00.

O Projeto de Lei nº 44/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 11 votos. O projeto autoriza o Executivo Municipal para fixar recursos financeiros, bem como transferência na forma de subvenção, a partir de abril de 2012, repasse mensal, no valor de R$ 4.900,00, perfazendo o total até dezembro de 2012 o valor de R$ 44.100,00, à Entidade Casa do Idoso “Bem Viver”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, do município de Sumaré, de que trata a Lei n° 5.010 de 09 de junho de 2010.

O Projeto de Lei n° 45/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 11 votos contra 01. O projeto dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.858.190,00 para adequação de dotações orçamentárias do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64, com objetivo em atender diversas despesas da Administração Municipal, tais como: parcelamento do FGTS, PRONURB, PASEP, iluminação pública, enfim, para manutenção geral.



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