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Sumaré terá espaços públicos de lazer para cães

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Previstos em Projeto de Lei apresentado pelos vereadores Alan Leal e Digão, Pet Parks serão instalados em todas as regiões da cidade e custeados pela iniciativa privada

Um Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Sumaré cria os Pet Parks, locais cercados com equipamentos e instalações para o entretenimento de cães e seus donos. As estruturas serão instaladas em todas as regiões da cidade e custeadas por parceiros privados, que deverão providenciar a colocação de cercas, bancos, bebedouros, lixeiras e brinquedos. A proposta consta no PL nº 151/2021, apresentado pelos vereadores Alan Leal (Patriota) e Digão (DEM). A matéria foi aprovada com 20 votos favoráveis durante a 16ª sessão ordinária, realizada na terça-feira (18). O PL seguirá para sanção do prefeito Luiz Dalben.

O projeto determina que as despesas decorrentes para a execução dos Pet Parks correrão por conta de convênios ou parcerias com a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos privados ou estatais. A empresa parceira deverá realizar a manutenção do local. Em contrapartida, poderá realizar a divulgação de seu produto por meio de propagandas no interior do Pet Park, respeitando a legislação municipal.

"Este espaço não trará custos ao município, uma vez que será feito em parceria com a iniciativa privada", explica Alan Leal. "Será um local de lazer e entretenimento para os cães e seus donos, além de trazer a segurança necessária aos animais. Os cães fazem parte da família de nossos munícipes, e hoje não temos um local onde possam extravasar e gastar energia", completa Digão.

Nos Pet Parks, só será permitida a entrada de animais saudáveis e devidamente vacinados. Para isso, os tutores deverão portar a carteira de vacinação física ou digital do pet. Não serão permitidas cadelas no cio, e será obrigatório uso de coleiras. Os animais deverão estar acompanhados de seus respectivos donos, sendo proibida a permanência dos mesmos sem seus acompanhantes.

Ainda de acordo com o projeto, no Pet Park será proibida a entrada de pessoas desacompanhadas de animais, bem como crianças menores de 10 anos de idade. Também será vetada a entrada de qualquer alimento ou bebida que não seja exclusivamente para cães. O Pet Park deverá dispor de local adequado para despejo dos excrementos dos animais, cabendo aos seus donos o recolhimento desses dejetos.

O PL autoriza o Centro de Controle de Zoonoses a realizar feiras de adoção no local, e os proprietários de cães que utilizam o referido espaço poderão realizar doações de rações para os animais de rua. Os alimentos serão armazenados e distribuídos também pelo Centro de Controle de Zoonoses.

Após a lei ser sancionada, o Poder Executivo estabelecerá regulamentos específicos para reger esses espaços.



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