Proposta vale para farmácias, postos de combustível, supermercados, padarias, depósitos de água e gás, lojas de produtos veterinários, além dos entregadores de quaisquer segmentos profissionais, entre outros setores
Os proprietários de estabelecimentos comerciais considerados essenciais em Sumaré podem ser obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para seus funcionários. A proposta do vereador Ronaldo Mendes (PSDB) traduz a preocupação do parlamentar com os trabalhadores que precisam seguir em seus postos de trabalho mesmo durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do Coronavirus.
O PL nº 54/2020, aprovado com 18 votos favoráveis durante a sessão ordinária de terça-feira (7), considera como essenciais os estabelecimentos como farmácias, postos de combustível, supermercados, padarias, depósitos de água e gás, lojas de produtos veterinários, além dos entregadores de quaisquer segmentos profissionais, entre outros setores.
O vereador especifica que os EPIs considerados em seu Projeto de Lei são luvas descartáveis, álcool em gel 70% e máscaras descartáveis (tipo N95 ou PFF2), sendo observado o tempo máximo de uso desses equipamentos recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os proprietários dos estabelecimentos considerados essenciais terão prazo de sete dias corridos, após a publicação da lei, para as devidas adequações. O descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.
Ronaldo lembra que a decretação de pandemia pela OMS significa que a transmissão da Covid-19 pode se dar de forma simultânea em todo o mundo, sem a possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados.
"Nesse sentido, impõe-se que sejam tomadas providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado".
Após ser aprovado em caráter de urgência especial, o PL foi enviado para apreciação do prefeito Luiz Dalben e, caso a matéria seja sancionada, o Executivo regulamentará a lei em até 30 dias.
CARTEIRA DE VACINAÇÃO
Ainda durante a sessão desta terça, foi aprovado outro Projeto de Lei de autoria do vereador Ronaldo Mendes: o PL nº 333/2019, que altera a Lei Municipal nº 6.152, de 14 de março de 2019. A legislação em vigor obriga que as escolas da rede pública e particular de Sumaré exijam dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos estudantes devidamente atualizada.
O novo texto proposto pelo vereador estende a exigência de apresentação da carteira de vacinação para alunos de projetos culturais, esportivos e programas sociais, independentemente da idade da pessoa atendida. A alteração foi aprovada com 19 votos favoráveis. O PL seguirá para sanção do prefeito Luiz Dalben.
"A medida visa reduzir os casos de doenças causadas pela falta de vacinação preventiva que vêm sendo noticiados e registrados nas unidades de saúde e hospitais", explica Ronaldo Mendes.
Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização em 20 dias, dentro do qual terá assegurada sua vaga. Se a vacinação não for observada no prazo, o aluno perderá a vaga, salvo se a rede pública de saúde não oferecer condições de atendimento. Neste caso, o prazo será prorrogado até que se efetive a vacinação.
Caso se mantenha o descumprimento à lei por parte dos pais e responsáveis, os casos serão encaminhados ao Conselho tutelar ou ao Ministério Público da infância e Juventude.
Publicado em: 13 de abril de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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