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Projeto de Ronaldo regulamenta manejo de corpos durante pandemia

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Vereador pretende conter possibilidades de contágio por Covid-19 e garantir saúde de familiares e profissionais de serviço funerário

 

O vereador Ronaldo Mendes (PSDB) protocolou na última terça-feira (28), na Secretaria da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 63/2020, que regulamenta o manejo de corpos no contexto do Coronavírus para as empresas funerárias localizadas em Sumaré. O projeto deve seguir para a avaliação das comissões parlamentares, para que possa ser discutido e votado em plenário.

Com base em determinações do Ministério da Saúde, a proposta determina que as empresas prestadoras de serviços funerários da cidade deverão seguir procedimentos específicos, durante o período de pandemia, em relação ao reconhecimento, higienização, embalagem, velório e sepultamento de corpos. Dentre outras especificações, estão a higienização correta e o bloqueio de orifícios naturais e de drenagem dos cadáveres, para que não haja extravasamento de fluidos. 

Segundo o projeto, o reconhecimento do corpo será limitado a um único familiar ou responsável, e não deverá haver contato direto com o cadáver, respeitando-se uma distância de dois metros entre eles. Nos casos em que a estrutura existente permita, o reconhecimento deverá ser feito meio de fotografias, evitando contato ou exposição.

No momento da embalagem do cadáver, que deve ocorrer no local onde houve o óbito, deve haver o mínimo possível de manipulação, evitando processos que gerem gases ou fluidos. O procedimento deve ser feito com três camadas, compostas por lençóis e dois sacos impermeáveis, um após o outro. A camada superficial deverá ser desinfetada com álcool, solução clorada ou outro saneante regularizado pela Anvisa, e lacrada por meio de fita adequada.

A propositura prevê, ainda, que a urna em que deve ser acomodado o corpo deverá ser lacrada, e não mais aberta, antes de ser entregue aos familiares. Já os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos com Covid-19 não são recomendados. Caso venham a ocorrer, deverá ser evitada a presença de pessoas pertencentes ao grupo de risco, e será recomendado o uso de máscaras. Tanto o velório quanto o sepultamento não devem contar com aglomerado de pessoas, e deverá ser respeitada a distância mínima entre elas de dois metros.

De acordo com o vereador, “considerando os requisitos do Ministério da Saúde quanto ao manejo de corpos no contexto do Coronavírus, compreendemos que é dever também do Poder Legislativo contribuir para a adoção de medidas emergenciais concretas e efetivas para conter as possibilidades de contágio. Nesse sentido, acreditamos que quando os cuidados necessários são tomados e o manuseio correto é praticado, não há razão para temer disseminação da Covid-19 por cadáveres. As especificações contidas neste projeto, portanto, são uma maneira de garantir a saúde dos familiares e, principalmente, dos profissionais que prestam esse tipo de serviço.”

Os proprietários dos estabelecimentos que prestam serviço funerário no município terão o prazo máximo de sete dias corridos após a publicação da lei para adequação às normas. Se houver descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 2 mil, e, em caso de reincidência, a quantia será dobrada, além de haver abertura de processo para cassação de seu alvará de funcionamento.



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