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Instalação de fraldários em estabelecimentos públicos e privados é aprovada na Câmara de Sumaré

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De autoria do vereador Alan Leal, proposta garante local seguro e higiênico para troca de fraldas

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara de Sumaré da última terça-feira (23) o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 35/2023, que dispõe sobre a construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de estabelecimentos públicos e privados no município. Além do PL, de autoria do vereador Alan Leal (Patriota), que recebeu 16 votos favoráveis em plenário, os parlamentares aprovaram a emenda substitutiva nº 1, com 17 votos a favor.

De acordo com a proposta, fica autorizada a instalação de fraldários nos estabelecimentos públicos da cidade que recebam grande fluxo de pessoas e que tenham infraestrutura de banheiros. No caso de ambientes privados com grande movimento, como shoppings centers e mercados de grande porte, o projeto determina a obrigatoriedade dessa instalação.

A propositura explica que o fraldário é o ambiente reservado, com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, garantindo que o procedimento seja realizado de forma segura e higiênica, de acordo com a regulamentação. Os fraldários deverão ser instalados em locais próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando não houver lugar reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Para o autor do projeto, “a inclusão de fraldários em estabelecimentos públicos e privados é uma medida de responsabilidade social e de respeito à maternidade e à paternidade responsável. É uma necessidade básica para as mães e pais, que precisam ter um local seguro e higiênico para trocar seus filhos. Além disso, a presença de fraldários também é uma forma de promover a igualdade entre homens e mulheres, uma vez que permite que ambos tenham acesso a instalações adequadas para cuidar de seus filhos de forma segura e confortável”, garante Alan.

O PL assegura ainda que estabelecimentos que venham a existir deverão ser planejados para atender às determinações, e os já existentes terão o prazo de seis meses a partir da regulamentação do projeto em lei para adaptar as suas instalações.



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