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Câmara de Sumaré começa processo de votação da LDO 2021

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Projeto de Lei em que o Poder Executivo demonstra as metas e prioridades da Administração será votado em dois turnos, com intervalo mínimo de uma sessão; montante previsto para 2021 é de R$ 890 milhões

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Sumaré para o ano de 2021, no valor de R$ 890.415.000,00, entra em fase de votação. A primeira discussão do Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do Executivo Municipal, acontece nesta terça-feira (16), durante a 20ª Sessão Ordinária na Câmara, que segue fechada ao público. No entanto, os cidadãos poderão acompanhar a votação ao vivo, por meio do canal da Câmara no YouTube. A LDO é votada em dois turnos, com intervalo mínimo de uma sessão.

Conforme o Regimento Interno do Legislativo, as sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias terão a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada a esta matéria, e o Expediente fica reduzido a 30 minutos, contados do final da leitura dos papéis. As previsões de alterações na legislação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município devem ser votadas pelos vereadores até o dia 30 de junho.

No dia 14 de maio, a Câmara apresentou a LDO por meio de audiência pública virtual transmitida ao vivo pelo YouTube. Mesmo com o plenário vazio, por conta das medidas de prevenção ao novo coronavírus, a participação popular foi garantida através de e-mail.

A LDO é um pré-orçamento em que o Poder Executivo demonstra, todos os anos, as metas e prioridades da Administração, as políticas tributária e de pessoal, metas de estoque de dívida, resultado primário, critérios para limitação de gastos, distribuição de subvenção, entre outros tópicos.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode propor ainda alterações à Lei do Plano Plurianual, indicando as mudanças para os anos seguintes. Conforme a Lei Orgânica, a LDO informará e justificará a política orçamentária proposta; a receita arrecadada no exercício anterior, reestimativa da arrecadação do ano corrente e estimativa para o exercício a ser orçado; a despesa executada no exercício anterior, comparada com a autorizada no ano corrente e a estimativa para o exercício seguinte; e outros elementos esclarecedores que a critério do Poder Executivo possam orientar a apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Poder Legislativo.



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