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Willian quer cassação de alvará de postos que vendam combustíveis adulterados em Sumaré

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Projeto protocolado pelo vereador pretende punir de forma mais rápida estabelecimentos infratores

 

O presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Willian Souza (PT), protocolou, na tarde desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 112/2020, que determina a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializam combustíveis adulterados em Sumaré. A proposta, que tem como finalidade criar condições municipais para acelerar a punição de postos infratores, deve ser ainda avaliada pelas comissões parlamentares da Casa de Leis.

Segundo o projeto, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico e demais combustíveis em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. A comprovação da adulteração deverá ser realizada através de laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis.

A propositura estabelece que, uma vez constatada a infração, o poder público deverá determinar a instauração de processo administrativo, permitindo que o acusado se defenda, para, só depois da decisão, cassar seu alvará de funcionamento. Caso a empresa tenha seu alvará cassado, ficará proibida de obter novo documento que permita seu funcionamento, para o mesmo ramo de atividade, pelos próximos cinco anos, podendo responder penalmente pelo ato praticado.

Willian explica que existe legislação municipal que trata do tema (Lei n° 3981, de 20 de dezembro de 2004), mas o texto está defasado, motivo pelo qual se justifica a atualização das normas locais. “O projeto tem por finalidade acelerar a punição no âmbito local, com base em documentos oficiais comprobatórios da prática infracional, criando, assim, condições de proteção aos consumidores. A penalização constituirá em infração grave e sujeita a cassação do alvará e da licença de funcionamento”, propõe.

Ainda de acordo com o PL, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a ANP e com entidades que com ela mantenham convênio para a elaboração de laudos que comprovem os casos de adulteração de combustíveis, assim como para o recebimento de informações atualizadas sobre os estabelecimentos que comprovadamente cometerem fraudes.

“A adulteração de combustível é crime, uma prática altamente prejudicial ao consumidor, pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde das pessoas, em consequência do aumento da emissão de poluentes, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitiva e vem crescendo de forma acelerada, com frequentes denúncias em nosso município", detecta o vereador.



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