PL proposto pelo vereador Décio Marmirolli é um dos três projetos aprovados na sessão ordinária da última terça-feira
O Projeto de Lei nº 133/2019, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), que institui a Política Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no município de Sumaré, foi aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira(3). Com 19 votos favoráveis, o projeto agora para a sanção do prefeito Luiz Dalben.
De acordo com a proposta, a Política Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio servirá como uma estratégia permanente do poder público para a prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados. A implantação da medida será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Segundo Marmirolli, com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), “a depressão é um distúrbio de humor, considerada uma doença, e que é a quarta principal causa de incapacitação em todo o mundo. No ano de 2030, ela será o mal mais prevalente do mundo, acima do câncer e de outras doenças infecciosas. No Brasil, a depressão afeta, aproximadamente, 11,5 milhões de cidadãos, ou seja, 5,8% da população brasileira sofrem com esta enfermidade”.
O PL tem como objetivos promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental e garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio. Os familiares e pessoas próximas das vítimas de suicídio também são abordadas pela política municipal e devem ter assegurado o direito a assistência psicossocial.
Fazem parte das finalidades do projeto a informação e a sensibilização da sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção. A medida pretende ainda promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa e polícia.
A Política Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio pretende promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão sobre o assunto. Além disso, deve promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.
“O equivocado entendimento de que o indivíduo que se automutila está querendo atenção, mascara a profundidade da dor e a real gravidade da doença. Hoje é sabido que a mutilação ocorre como forma de desviar o cérebro para uma dor física, tendo em vista a abominável dor psicológica sofrida”, explica o vereador.
Segundo a medida, o poder público manterá serviço telefônico, para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico. O projeto prevê a possibilidade de serem adotadas outras formas de comunicação, que facilitem o contato, observados os meios mais utilizados pela população. Já os atendentes desse serviço devem ter a qualificação adequada para realizá-lo.
O serviço de atendimento promovido pela política municipal deverá ser amplamente divulgado, inclusive por meio de parcerias entre o poder público e empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da internet e gerenciadores de mídias sociais.
Também é determinada pelo Projeto de Lei a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, que pode ser entendida como o suicídio consumado, a tentativa de suicídio e o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida. Os estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão reportar os casos às autoridades sanitárias, enquanto as unidades de ensino públicas e privadas deverão notificar ao conselho tutelar.
PROJETOS
Além da propositura de Marmirolli, foram votados e aprovados outros dois projetos: o PL nº216/2019, de autoria do vereador Fininho (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação nos carnês de IPTU “constam débitos anteriores”, e o PL nº 245/2019, de autoria do prefeito Luiz Dalben. Os demais itens foram retirados por apresentação de emenda.
Publicado em: 04 de setembro de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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