Proposta de autoria do vereador Claudio Meskan alega que prática atual não tem legalidade, pois a calçada é um bem público e não pode ser apoderada pelo gestor
Os estabelecimentos comerciais de Sumaré poderão ser proibidos de afixar avisos de “estacionamento exclusivo para clientes” em locais que possuam apenas fachada recuada para estacionamento de veículos. A proposta foi apresentada pelo vereador Claudio Meskan (PSB), por meio do Projeto de Lei nº 311/2019, protocolado na secretaria da Câmara Municipal na última terça-feira (5).
Meskan defende que a calçada é um bem público e, assim, pertence ao cidadão, não podendo ser privado do uso para fins particulares. A vedação do PL não se aplica a estabelecimentos que possuam estacionamento pertencente a área construída em planta ou estabelecimentos que possuam controle de entrada e saída de veículos.
O projeto prevê a reserva de uma única vaga de estacionamento na calçada pública para o estabelecimento comercial gestor da calçada. Esta vaga deverá estar marcada como reservada. A infração da lei, caso ela seja aprovada, acarreta sanção de advertência e, em caso de reincidência, multa no valor correspondente a um salário mínimo.
“O objetivo do projeto é coibir os abusos que têm ocorrido no nosso município por parte dos comerciantes e lojistas, apropriando-se das calçadas para estacionamento de forma privativa. A destinação de estacionamentos exclusivos aos clientes de estabelecimentos empresariais e comerciais não é imbuída de legalidade, pois a calçada é um bem público e não pode ser apoderada pelo gestor, que deve necessariamente geri-las da maneira que melhor interesse à coletividade”, defende Meskan.
O vereador destaca ainda que o fato de recuar a fachada do estabelecimento e rebaixar a calçada para estacionamento de automóveis a 90 graus retira vaga de estacionamento paralelo à calçada, portanto, diminui a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis na rua.
Claudio Meskan cita também a resolução 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que veda destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na resolução. “Ou seja, somente pode configurar estacionamento privativo se assim definir o órgão competente, baseado nas hipóteses previstas naquela lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes, etc”.
Publicado em: 08 de novembro de 2019
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Proposta do vereador Rudinei Lobo será discutida na 9ª reunião ordinária, que acontece nesta terça-feira, a partir das 10h O vereador Rudinei Lobo (PSB) terá seu Projeto de Lei nº 60/2026 analisado pela Câmara de Sumaré na sessão desta terça-feira (31). A proposta veda a d...
26/03/2026 (quinta-feira) | Proposta aprovada na Câmara institui o programa "Educação sem Barreiras" para assegurar acesso e permanência escolar a estudantes com deficiência, neurodivergentes e com altas habilidades Nessa semana, a Câmara Municipal de Sumaré aprovou o Proj...
Rede de apoio criada em 2022, após um café, cresceu e hoje promove autonomia, troca de experiências e protagonismo feminino em Sumaré No Mês da Mulher, a Câmara Municipal de Sumaré aprovou uma moção de congratulação ao Projeto Encontro das Empoderadas, uma rede de apoio ao e...
Projeto do vereador Alan Leal, que leva nome de pesquisadora da UFRJ que estuda a polilaminina, recebeu 19 votos favoráveis na sessão desta terça; parlamentares aprovaram outros cinco PLs, em regime de urgência A Câmara de Sumaré aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira...
Proposta que será votada na sessão da Câmara desta terça-feira busca combater a poluição visual, aumentar a segurança no trânsito e organizar a paisagem urbana do município A Câmara Municipal de Sumaré vota um projeto de lei que propõe a regulamentação da instalação de painé...
Ação integra agenda do Mês da Mulher com foco em saúde e bem-estar A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Sumaré promoverá, nesta quinta-feira (19), às 10h, uma atividade voltada à promoção da saúde bucal e ao bem-estar da população. A ação contará com a par...
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.10