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Em fase de discussão, LDO de Sumaré é apresentada em audiência pública na Câmara

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Com o plenário vazio por conta das medidas de prevenção ao novo coronavírus, população e entidades podem contribuir com o debate enviando sugestões por e-mail

 

A Câmara Municipal de Sumaré apresentou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 por meio de audiência pública virtual transmitida ao vivo pelo YouTube, na tarde desta quinta-feira (14). Com o plenário vazio por conta das medidas de prevenção ao novo coronavírus, a participação popular foi garantida através dos e-mails secretaria@camarasumare.sp.gov.br e camara@camarasumare.sp.gov.br, que seguem à disposição para receber contribuições e sugestões dos moradores, entidades e órgãos da administração pública em geral.

Na fase de elaboração da LDO, a Prefeitura já havia realizado uma audiência pública para apresentar o Projeto de Lei nº 59/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. O PL encontra-se agora na fase de discussão, momento em que a Câmara é a responsável por realizar as discussões. As previsões de alterações na legislação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município devem ser votadas pelos vereadores até o dia 30 de junho.

A LDO é um pré-orçamento em que o Poder Executivo demonstra, todos os anos, as metas e prioridades da Administração, as políticas tributária e de pessoal, metas de estoque de dívida, resultado primário, critérios para limitação de gastos, distribuição de subvenção, entre outros tópicos.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode propor ainda alterações à Lei do Plano Plurianual, indicando as mudanças para os anos seguintes. Conforme a Lei Orgânica, a LDO informará e justificará a política orçamentária proposta; a receita arrecadada no exercício anterior, reestimativa da arrecadação do ano corrente e estimativa para o exercício a ser orçado; a despesa executada no exercício anterior, comparada com a autorizada no ano corrente e a estimativa para o exercício seguinte; e outros elementos esclarecedores que a critério do Poder Executivo possam orientar a apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Poder Legislativo.



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