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Brianes defende reserva de vagas de trabalho para pessoas em situação de rua

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Projeto estipula parcela de três por cento dos postos de trabalho disponíveis em serviços e obras públicas municipais reservada a moradores de rua assistidos por políticas

 

O vereador Marcio Brianes (PCdoB) protocolou na última terça-feira (11), na Câmara Municipal de Sumaré, um Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua no município. O PL nº 188/2019 deverá passar pelas comissões permanentes antes de ir à votação em sessão ordinária.

A proposta determina que a parcela de três por cento dos postos de trabalho disponíveis em serviços e obras públicas municipais será reservada a moradores em situação de rua assistidos por políticas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.  O candidato à vaga será avaliado e indicado pela secretaria desde que esteja sob sua assistência, cumpra o horário estipulado no contrato de trabalho, atenda aos requisitos profissionais definidos pela empresa contratante e cumpra rigorosamente suas normas.

Segundo o projeto, a obrigatoriedade desse percentual de reserva de postos de trabalho deverá constar nos editais de licitação do Poder Público municipal. Já as empresas responsáveis pela execução dessas obras e serviços, logo após serem contratadas, deverão informar à Secretaria Municipal de Assistência Social a exata quantidade de vagas geradas em cada contrato firmado.

De acordo com o vereador, a propositura tem como objetivo dar oportunidade de ocupação profissional para as pessoas que se encontram em situação de rua. “Sumaré é uma cidade que está em constante crescimento, e por conta disso também é crescente o número de moradores de rua. O poder público fará o avanço necessário, de modo a ajudar aqueles que desejam sair dessa situação, a retornar ou entrar no mercado de trabalho”, afirma Brianes. 

O PL prevê ainda que, se após trinta dias corridos do recebimento da informação de disponibilidade da vaga, a Secretaria Municipal de Assistência Social não indicar um candidato, a empresa ficará dispensada do cumprimento da cota. Caso haja a indicação, o candidato deverá levar até a empresa contratante uma declaração do órgão municipal que lhe assiste. Se contratado, deverá prestar informações regularmente sobre sua rotina e cumprimento do contrato de trabalho a essa mesma entidade.

 



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