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Vereadores adiam votação de projetos da ordem do dia

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Confira os projetos de lei discutidos e votados na vigésima terceira sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 14


Os vereadores adiaram a discussão de três projetos de lei do Poder Legislativo previstos na ordem do dia na vigésima terceira sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 40 indicações, 09 moções e 09 requerimentos.

O Projeto de Lei n° 43, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto dispõe sobre a articulação do transporte por bicicleta com sistema integrado de transporte de passageiros, disciplina e implantação de bicicletários e paraciclos. Esta lei tem por objetivo possibilitar a articulação do transporte por bicicleta com o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros, definido pelo Plano Municipal de Circulação Viária e de Transporte do Município de Sumaré. O Executivo deverá instalar áreas reservadas à guarda e estacionamento de bicicletários, bicicletas e paraciclos em terminais de integração de ônibus, estações rodoviárias, estações de trens e ao longo de corredores de ônibus metropolitanos. A segurança do ciclista e do pedestre deverá ser determinante para a definição do local e na implantação dos bicicletários e paraciclos. “Como sabemos, a bicicleta é um dos modos de locomoção que tem apresentado aumento em relação aos demais modos de viagens dentro das cidades. O uso deste equipamento como forma regular de transporte para deslocamentos ao trabalho ou à escola, no entanto, ainda é raro, seja por falta de tradição (como acontece na Europa), seja pela falta de sistemas de segurança que favorecem tal prática”, argumentou Toninho. O próprio autor acrescentou uma emenda aditiva autorizando o Poder Executivo a celebrar convênios com órgãos federais e estaduais, bem como com a iniciativa privada, para a implantação dos bicicletários e paraciclos. O projeto foi lido no dia 10 de fevereiro de 2009 e é a segunda vez que será apresentado para votação.

O Substitutivo Total, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), ao Projeto de Lei n° 24/2012, de autoria do mesmo vereador, não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 4175, de 22 de maio de 2006, que dispõe sobre o horário de circulação, carga e descarga de mercadorias na área central da cidade e outros locais. “Artigo 3° - Fica expressamente vedada a circulação de veículos de serviço de carga e descarga de mercadorias dotados de 03 eixos e/ou mais na área central da cidade, conforme abaixo delimitada: I – Área central delimitada pela estrada de ferro, definida no Plano Diretor do Município como Macro zona Urbana Consolida, correspondente á porção do território formada pelo seguinte loteamento: Jardim Alvorada, Jardim Basso, Jardim Boa Esperança, Jardim Constecca, Jardim das Palmeiras, Jardim Eldorado, Jardim J.J, Jardim João Paulo II, Jardim Luzdalma, Jardim Macarenko, Jardim Marchissolo, Jardim Paulista, Jardim Puche , Jardim Residencial Vaughan, Jardim Residencial Veccon, Residencial, Residencial Santa Madalena, Jardim São Carlos , Jardim São João, Jardim são Jose, Jardim São Paulo , Jardim São Rocchi, Loteamento Anauate Atallanh Loteamento Giolanda Giordano, Loteamento J.P. Fenley, Loteamento Orestes Ongaro, Loteamento Otavio Brochini, Loteamento Planalto do Sol, Loteamento Tomás Dedona, Loteamento Vitório Pasan, Loteamento Menuzzo, Parque Emilia, Parque Franceschini, Parque João de Vasconcellos Ongaro, Parque Residência Casarão, Parque Residência de Florença, Parque Residência Versailles, Portal dos Lagos, Residência Amália Luiza, Vila Maluf, Vila Santana, Vila Yolanda Costa e Silva, Vila Zilda Gambá Natel e Vila Scylla Médici”.

O Projeto de Lei n° 66/12, de autoria do vereador Roberto Vensel (PT), não foi votado porque recebeu emenda do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos quanto à forma de recebimento da cesta básica e altera dispositivos da Lei Municipal n° 4319, de 29 de dezembro de 2006. A Prefeitura Municipal deverá realizar em 30 dias um recadastramento de seus servidores ativos e inativos, bem como dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal e do DAE, quanto a sua preferência na forma de recebimento da cesta básica, sendo in natura ou em pecúnia. O projeto foi lido no dia 15 de maio de 2012 e será apresentado pela primeira vez. 




Publicado em: 15 de agosto de 2012