Confira os projetos de lei discutidos e votados na vigésima sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 19
Os vereadores aprovaram um projeto de lei do Poder Legislativo previsto na ordem do dia e adiaram a discussão de outros três projetos de lei previstos na ordem do dia da vigésima sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 30 indicações, 12 moções e 08 requerimentos.
O Projeto de Lei n° 71/2011, de autoria do vereador Dito Lustosa (PCdoB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador José Tavares de Siqueira (PSB). O projeto institui o programa social denominado “Esta Rua é Nossa”, destinado ao atendimento emergencial e temporário de chefes ou arrimo de família que estejam desempregados e em situação de vulnerabilidade social. O programa instituído tem por objetivo possibilitar aos beneficiários: benefício financeiro eventual; garantia dos mínimos sociais; qualificação profissional; melhora da auto-estima; desenvolvimento de sentimento de cidadania e; promoção do individual ao mercado de trabalho. O projeto foi lido no dia 31 de maio de 2011 e é a sexta vez que será apresentado para votação.
O Projeto de Lei n° 60/2012, de autoria do vereador Marcos de Paula (PSB), foi aprovado por unanimidade. O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o canil da Guarda Municipal, diretamente subordinado à direção da Guarda Municipal de Sumaré. O canil tem por finalidade possibilitar a utilização de cães adestrados com o objetivo de auxiliar os guardas municipais na proteção dos bens, serviços, instalações do município e em outras situações relacionadas com as atividades e atribuições da Guarda Municipal. O projeto foi lido no dia 15 de maio deste ano e é a primeira vez que o projeto será apresentado.
O Projeto de Lei n° 67/2012, de autoria do vereador Roberto Vensel (PT), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador José Tavares de Siqueira (PSB). O projeto propõe o acréscimo do artigo 3° - A – à Lei Municipal n° 4.610 de 09 de abril de 2008, com a seguinte redação: “Fica assegurado à Servidora, a licença amamentação de 02 (dois) meses a partir do término da licença maternidade, no qual a servidora que tenha dado à luz terá redução de 02 (duas) horas na carga horária diária ou horário flexível para amamentar e prestar os necessários cuidados à criança, sem prejuízo de sua remuneração e mediante prévia convenção junto ao seu superior hierárquico”. O projeto foi lido no dia 22 de maio deste ano e será apresentado pela primeira vez.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/12, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), não foi votada porque recebeu pedido de vistas do vereador José Tavares de Siqueira (PSB). A proposta altera os artigos 98 e 114 da Lei Orgânica do município de Sumaré. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 98 da Lei Orgânica do município de Sumaré: “Art. 98 (...) Parágrafo Único – É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidades, nos termos da legislação federal, sendo que deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro”. O vereador também propõe mais alterações.
Publicado em: 20 de junho de 2012