Confira os projetos de lei discutidos e votados na oitava sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 27
Os vereadores aprovaram dois projetos de lei do Poder Executivo e adiaram a votação de três projetos de lei previstos na ordem do dia da oitava sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 69 indicações, 16 moções e 19 requerimentos.
O Projeto de Lei nº 39/2011, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Roberto Vensel (PT). O projeto institui o Dia Municipal do Catolicismo, que passa a integrar o Calendário Oficial de Evento do município, a ser comemorado sempre no último domingo do mês de abril. O projeto foi lido na sessão dia 29 de março de 2011, recebeu dois pedidos de vistas e uma emenda modificativa do vereador José Tavares de Siqueira (PSB) que propõe a alteração do artigo 1º, mudando a data da comemoração que é no último domingo do mês de abril para o primeiro.
O Projeto de Lei nº 59/11, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), não foi votado porque recebeu emenda do vereador Toninho Mineiro (PMDB). O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento por qualquer unidade pertencente à rede pública municipal de saúde de todo e qualquer munícipe que dele necessite independentemente do local em que resida. De acordo com o projeto, aquele que recusar atendimento a um munícipe apenas pelo fato dele não residir na região relativa a uma certa unidade pertencente à rede pública municipal de saúde estará sujeito à sanção administrativa cabível. “O projeto tem o intuito de assegurar ao cidadão sumareense o disposto na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, baseada no artigo 196 da Constituição Federal”, declarou o vereador. O projeto foi lido na sessão do dia 10 de maio de 2011 e recebeu um pedido de vistas em agosto. Logo, é a terceira vez que foi apresentado.
O Projeto de Lei nº 71/2011, de autoria do vereador Dito Lustosa (PCdoB), não foi votado porque recebeu emenda do vereador Roberto Vensel (PT). O projeto institui o programa social denominado “Esta Rua é Nossa”, destinado ao atendimento emergencial e temporário de chefes ou arrimo de família que estejam desempregados e em situação de vulnerabilidade social. O programa instituído tem por objetivo possibilitar aos beneficiários: benefício financeiro eventual; garantia dos mínimos sociais; qualificação profissional; melhora da auto-estima; desenvolvimento de sentimento de cidadania e; promoção do individual ao mercado de trabalho. O projeto foi lido no dia 31 de maio de 2011 e recebeu dois pedidos de vistas, sendo esta a quarta vez que foi apresentado para votação.
PROJETOS DE URGÊNCIA
O Projeto de Lei nº 35/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência especial e aprovado por 11 votos. O projeto dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4.804 que institui o Programa de incentivos à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de Sumaré – Programa Pró-Moradia Social, vinculado ao Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”. As alterações pretendidas visam a garantir que as famílias residentes no município, com faixa de renda mensal de 0 a 3 salários mínimos, sejam atendidas pelos empreendimentos habitacionais de interesse social (EHIS), compelindo os empreendedores a utilizar o cadastro existente na Secretaria Municipal de Habitação. Tal necessidade encontra justificativa no fato de que as famílias que integram a referida faixa de renda, em sua maioria, encontram-se ocupando áreas de risco, inadequadas para habitação. As alterações pretendidas visam, também, a indicação da Secretaria responsável pela Habitação que era um departamento da “Secretaria Municipal de Habitação, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Estratégica”, entretanto, com o advento da Lei nº 4.808, foi criada a “Secretaria Municipal de Habitação”, tendo em vista a necessidade de implementação de políticas públicas de habitação no âmbito municipal. Por fim, pretende-se alterar o limite de renda familiar mensal, de que trata o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 4.804/09, de 10 para 06 salários mínimos, haja vista que muitos empreendimentos, apesar de se enquadrarem no Programa Pró-Moradia Social (PMS), deixam de atender à demanda habitacional, mas também pela falta de arrecadação de tributos e preços públicos, uma vez que a isenção de que trata a referida Lei contempla empreendimentos voltados a famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos.
O Projeto de Lei nº 37/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 12 votos e manifestação do presidente como favorável. O projeto altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal 4482, de 05 de outubro de 2007, e suas alterações promovidas pela Lei Municipal 4.997, de 02 de junho de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde. A finalidade é adequar à carga horária dos cargos e empregos públicos de Enfermeiro Municipal, na Tabela III da Lei Municipal 4.997/10, da Secretaria Municipal de Saúde. A alteração se faz necessária, pois a atividade de trabalho desenvolvida pelo Enfermeiro Municipal deverá ter a duração de 150 horas mensais que até então é de 200 horas mensais.
Publicado em: 28 de março de 2012