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Projeto de alteração sobre lei de cerol foi aprovado

Projeto de alteração sobre lei de cerol foi aprovado
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na sétima sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 20


Os vereadores aprovaram dois projetos de lei do Poder Legislativo e três do Poder Executivo e adiaram a votação de um projeto de lei previsto na ordem do dia da sétima sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 134 indicações, 53 moções e 17 requerimentos.


O Projeto de Lei nº 110/2011, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), foi aprovado por 09 votos. O projeto altera dispositivo da Lei nº 3224, de 27 de outubro de 1998, que proíbe o uso de cerol e ou substâncias cortantes nas linhas de empinas papagaios, pipas e similares. Cardozo propõe alteração nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º e cria os artigos 7º e 8º. Ele especifica uma penalidade específica para cada tipo de infrator, entre outros. “O objetivo é aprimorar a lei existente, visando particularmente qualificá-lo no seu aspecto técnico legislativo adequado, buscando subtrair do referido projeto possíveis inconstitucionalidades ou mesmo ilegalidades que porventura venham a ocorrer quando de sua aprovação, sanção, promulgação e publicação”, justificou o autor. A emenda do vereador Roberto Vensel (PT) altera o artigo 3º no que diz respeito à penalidade ao comerciante surpreendido fabricando, comercializando ou armazenando cerol. Vensel propõe que o material seja apreendido na primeira ocorrência em vez de apenas uma advertência como estava previsto no projeto. E aumenta a multa de 5 para 6 salários mínimos em casos de reincidência e ainda a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. O projeto previa a suspensão somente na 3ª ocorrência. Na emenda, o vereador propõe a cassação do alvará definitivamente em caso de 3ª ocorrência.

O Projeto de Lei nº 17/2012, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Joel Cardoso da Luz (PPL). O projeto estabelece normas sobre a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta do município de Sumaré. “É de suma importância estabelecer normas para a realização dos concursos públicos, notadamente, quanto ao reconhecimento do direito à nomeação, posse e exercício do cargo aos candidatos aprovados no número de vagas estabelecido pelo edital do concurso, bem como a fixação de prazo para a nomeação dos candidatos aprovados até o número de vagas previsto no edital”, justificou o vereador. Na justificativa, o vereador explica que se o Poder Público abre vagas para a contratação de determinado número de cargos é porque reconhece a necessidade de preenchimento efetivo desses cargos. Não se deve aceitar, com passividade, que o Poder Público realize concursos para prover um elevado número de cargos para atrair candidatos e obter maior arrecadação com as taxas, sob a justificativa de formar cadastros de reservas. Não é essa a finalidade do certame, mas selecionar os candidatos mais capacitados para ocupar os cargos cujo preenchimento se faz necessário. “Como sabemos, é comum o Poder Público lançar um edital oferecendo um número elevado de vagas, atraindo um grande número de candidatos que pagam as suas inscrições e que são arrecadas aos cofres públicos. Porém, depois de validado o concurso, o Poder Público não preenche as vagas oferecidas em Edital”, declarou Toninho. Logo, para evitar tal situação, as vagas em disputa devem ser apenas aquelas que reclamam preenchimento no curto prazo, de acordo com a necessidade do serviço. O Poder Público deve agir com toda responsabilidade ao abrir concursos para provimento de cargos e assim evitar realizar a seu exclusivo talante as nomeações se e quando convier. A Emenda Modificativa e Supressiva do vereador Joel Cardoso da Luz (PPL) propõe alteração no artigo 4º retirando o trecho que diz para ser respeitado o prazo de validade do certame, tanto o inicial quanto o eventualmente prorrogado. Cardoso da Luz também pede para retirar completamente o §3º e §5º do artigo 3º e o §1º do artigo 4º.

O Projeto de Lei nº 21/2012, de autoria do vereador Marcos de Paula (PSB), foi aprovado por 11 votos. O projeto institui o Dia do Microempreendedor Individual, a ser comemorado anualmente no primeiro dia de julho.

PROJETOS APRESENTADOS EM REGIME DE URGÊNCIA
O Projeto de Lei nº 31/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 11 votos. O projeto dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.184.200,00 para inclusão de dotações orçamentárias nas diversas unidades executoras (Secretarias Municipais) que irão custear o auxílio de saúde para os servidores municipais que possuem ou vierem a possuir plano médico, sendo o valor de R$ 50,00 por servidor.

O Projeto de Lei nº 34/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 11 votos. O projeto dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder um acréscimo de R$ 50.400,00 no repasse, na forma de subvenção, à Entidade Centro de Convivência Infantil “Criança Feliz”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, do município de Sumaré, alterando, assim, o valor constante do parágrafo único, artigo 1º da Lei nº 5.289, de R$ 623.280,00 para o valor de R$ 673.680,00, com a finalidade em aprimorar os serviços de abrigamento no Núcleo CCJ – Centro de Convivência Juvenil. Assim, embora de modo sucinto, a pertinência e a necessidade da presente propositura, já os acréscimos nos repasses à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos necessitam de nova autorização legislativa no presente exercício financeiro. O recurso para cobertura do presente crédito, no valor de R$ 50.400,00 será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, nos termos do Artigo 42 da Lei 4.320/64, que integrará o Orçamento Anual do exercício de 2012 e será incluído no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, garantindo assim a compatibilização com as peças do orçamento.

O Projeto de Lei nº 33/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 11 votos. O projeto dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.349.444,46 para adequar saldos das dotações orçamentárias, referente despesas relacionadas com as manutenções das diversas unidades executoras da Secretaria de Educação, considerando que as mesmas se encontram em programas governamentais distintos. 




Publicado em: 21 de março de 2012