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Vereador estabelece normas para a realização de concursos públicos

Vereador estabelece normas para a realização de concursos públicos
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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e votação na sexta sessão ordinária de 2012 nesta terça-feira, dia 13

Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 13, para realizar a sexta Sessão Ordinária de 2012. Na ordem do dia foram protocolados dois projetos de lei do Poder Legislativo e um do Poder Executivo para apresentação. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O público está convidado para participar a partir das 19 horas no plenário da Câmara localizada na Rua Primeiro Centenário, 32, Centro. A sessão também será transmitida ao vivo pelo site da Câmara Municipal de Sumaré: www.camaradesumare.sp.gov.br.

O item é o Projeto de Lei nº 157/2011, de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (PPL), que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4153, de 19 de abril de 2006, que dispõe sobre a inclusão do Festival de Música Gospel no calendário oficial de eventos e comemorações do município de Sumaré. O Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Sumaré e o ‘Festival Música Gospel’ que será realizado anualmente na segunda semana do mês de maio”. A lei hoje prevê o festival durante o mês de aniversário da cidade em junho. O Artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “A divulgação e a infraestrutura do evento, incluindo a disponibilização de produção artística, divulgação, som e iluminação, serão executadas em conjunto pela secretaria municipal de Comunicação Social e secretaria municipal de Cultura, Esporte e Lazer”. A lei hoje prevê a execução do festival somente pela secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A programação, o regulamento de participação e a premiação do Festival de Música Gospel serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em conjunto com entidades religiosas do município de Sumaré”. Hoje a Lei não inclui as entidades religiosas nesse mesmo artigo.

O item II é o Projeto de Lei nº 17/2012, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), que estabelece normas sobre a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta do município de Sumaré. “É de suma importância estabelecer normas para a realização dos concursos públicos, notadamente, quanto ao reconhecimento do direito à nomeação, posse e exercício do cargo aos candidatos aprovados no número de vagas estabelecido pelo edital do concurso, bem como a fixação de prazo para a nomeação dos candidatos aprovados até o número de vagas previsto no edital”, justificou o vereador. Na justificativa, o vereador explica que se o Poder Público abre vagas para a contratação de determinado número de cargos é porque reconhece a necessidade de preenchimento efetivo desses cargos. Não se deve aceitar, com passividade, que o Poder Público realize concursos para prover um elevado número de cargos para atrair candidatos e obter maior arrecadação com as taxas, sob a justificativa de formar cadastros de reservas. Não é essa a finalidade do certame, mas selecionar os candidatos mais capacitados para ocupar os cargos cujo preenchimento se faz necessário. “Como sabemos, é comum o Poder Público lançar um edital oferecendo um número elevado de gvagas, atraindo um grande número de candidatos que pagam as suas inscrições e que são arrecadas aos cofres públicos. Porém, depois de validado o concurso, o Poder Público não preenche as vagas oferecidas em Edital”, declarou Toninho. Logo, para evitar tal situação, as vagas em disputa devem ser apenas aquelas que reclamam preenchimento no curto prazo, de acordo com a necessidade do serviço. O Poder Público deve agir com toda responsabilidade ao abrir concursos para provimento de cargos e assim evitar realizar a seu exclusivo talante as nomeações se e quando convier.

O item III é o Projeto de Lei nº 19/2012, de autoria da prefeitura, que dispõe sobre a instituição de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) em lotes de propriedade do município de Sumaré, incluídos no Programa Federal de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). O projeto não envolve modificação de Lei de Zoneamento a justificar a espera do lapso temporal de 60 dias previsto no artigo 63 da Lei Orgânica, haja vista que as áreas Especiais de Interesse Social, nos termos do artigo 59, da Lei nº 4.520/06 (Plano Diretor de Sumaré), são aquelas destinadas à produção e manutenção de Habitação de Interesse Social, com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo. O município firmou parceria com o Governo Federal, tendo sido contemplado com recursos financeiros do Programa Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), através de Convênio firmado com a COHAB-Campinas, para a construção de unidades habitacionais de interesse social. O referido convênio foi autorizado através da Lei 4.043/05 e previa que famílias de baixa renda recebessem subsídio financeiro para viabilização da construção de unidades habitacionais de interesse social. Para consecução do Convênio, coube a municipalidade disponibilizar lotes de terreno de sua propriedade para a construção das referidas unidades habitacionais, as quais, já se encontram edificadas e devidamente ocupadas. As famílias que ocupam os lotes destinados ao PSH foram removidas da área de risco localizada na Rua Um do Jardim São Domingos (área de enchentes) e reassentadas. Desse modo, os lotes serão alienados aos seus ocupantes. 




Publicado em: 13 de março de 2012