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Dito Lustosa propõe Tarifa Social de Energia Elétrica

Dito Lustosa propõe Tarifa Social de Energia Elétrica
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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e votação na quarta sessão ordinária de 2012 nesta terça-feira, dia 28

Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 28, para realizar a quarta Sessão Ordinária de 2012. Na ordem do dia foram protocolados dois projetos de lei e um substitutivo total para apresentação. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos. O público está convidado para participar a partir das 19 horas no plenário da Câmara localizada na Travessa 1º Centenário, 32, Centro. A sessão também será transmitida ao vivo pelo site da Câmara Municipal de Sumaré: www.camaradesumare.sp.gov.br.

O item I é o Projeto de Lei nº 146/2011, de autoria da prefeitura, que altera o Mapa Oficial nº 01, introduz a nova Zona de Uso com a Sigla ZOE e altera a Zona de Uso com a sigla ZH1, tudo em relação à Lei Municipal nº 2831/95 e seus anexos. A proposta foi elaborada, tendo em vista também as tratativas feitas junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo em relação aos empreendimentos denominados “Estância Árvore da Vida” e “Cooperativa Habitacional dos Professores de Sumaré”.

O item II é o Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 103/2011, de autoria do vereador Dito Lustosa (PCdoB), que estabelece a Tarifa Social de Energia Elétrica no município de Sumaré. Será beneficiada com a tarifa a unidade consumidora habitada por família com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros um portador de doença ou com deficiência, cujo tratamento, procedimento medido ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, par ao seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

O item III é o Projeto de Lei nº 06/2012, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), estabelece o prazo até 31/12/2012 para que os proprietários de construções e edifícios situados no município, que estejam em desacordo com o Código de Obras do Município (Lei nº 4.676), possam regularizar a instalação de uma segunda ligação de água para o mesmo imóvel, atendida as exigências da presente lei. 




Publicado em: 24 de fevereiro de 2012