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Projeto propõe resgate da história dos bairros

Projeto propõe resgate da história dos bairros
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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na quadragésima sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 29

A quadragésima sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada nesta terça-feira, 29, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.


O Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 02/2010 é de autoria dos vereadores Toninho Mineiro (PMDB) e Rosa Rodrigues (PT). O Projeto de Lei nº 02/2010 é de autoria da vereadora Rosa e propõe a meia entrada para professores da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural. O substitutivo estabelece normas para que os professores da educação infantil, ensino fundamental, médio e universitário das escolas públicas e privadas no município de Sumaré, tenham direito a “meia entrada” nas sessões de cinema, teatro, shows, festa de peão e outros eventos culturais exibidos em salas, casas de espetáculos e espaços abertos destinados ao entretenimento e difusão cultural no município de Sumaré.

O Projeto de Lei nº 209/2010, de autoria do vereador Dalmo Machado (PSDB), autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o projeto “RESGATANDO A HISTÓRIA DOS BAIRROS”, a ser desenvolvido em conjunto com escolas da rede pública e particular, comunidades religiosas, entidades e associações de bairros. O projeto será desenvolvido sob a forma de redações nas escolas, de poesia, de transmissão oral, concursos ou outras formas culturais que possam permitir o resgate e a divulgação da história dos bairros do município. “A finalidade do projeto é valorizar a história de nossa cidade, onde muitos fatos ou mesmo personagens ficam esquecidos nas lembranças ou mesmo guardados em alguma caixa de fotos e documentos antigos”, justificou o autor.

O Projeto de Lei nº 143/2011, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), recebeu uma emenda do vereador Décio Marmirolli (PSDB) e volta para a votação nessa noite. De acordo com o projeto, a realização de rodeios de animais, exposições, espetáculos circenses, parque de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária no âmbito do município de Sumaré obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das legislações federal e estadual. Consideram-se rodeios e exposições de animais as atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal. A emenda do vereador Décio pede a alteração do parágrafo 2º do artigo 2º para vigorar com a seguinte redação: “A Secretaria de Saúde através da Zoonose deverá através de médico veterinário avaliar os animais que serão utilizados, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo desse a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento no caso de haver qualquer tipo de irregularidade”. Atualmente, o mesmo parágrafo tem a seguinte redação: “Deverá haver médico veterinário responsável por avaliar os animais que serão utilizados, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo desse a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento no caso de haver qualquer tipo de irregularidade”.

O Projeto de Lei nº 160/2011, de autoria da prefeitura, autoriza o Poder Executivo Municipal, diante da necessidade de constituir a integração da programação do orçamento anual de 2012 com o Plano Plurianual 2010/2013, a alterar os anexos III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e VI – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, estabelecido pela Lei 4897. O projeto tem a finalidade de compatibilização com o Orçamento Anual para o exercício de 2012 sendo as autorizações consoantes com os dispositivos gerais em atendimento às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei nº 161/2011, de autoria da prefeitura, autoriza o Poder Executivo Municipal, diante da necessidade de constituir a integração da programação do orçamento anual de 2012 com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, a alterar o anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, estabelecido pela Lei nº 5216. O projeto tem a finalidade de compatibilização com o Orçamento Anual para o exercício de 2012 sendo as autorizações consoantes com os dispositivos gerais em atendimento às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.




Publicado em: 29 de novembro de 2011