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Vereadores votam dois projetos na segunda sessão de 2025

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Propostas tratam de impedimento à nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos públicos e garantia de acompanhante para mulheres em consultas e procedimentos médicos na cidade

 

A Câmara de Sumaré vota, nesta terça-feira (11), dois projetos de lei durante a segunda sessão ordinária do ano. Estão em pauta o PL nº 53/2025, que veda a nomeação para cargos públicos no município de pessoas condenadas por crimes de racismo, e o PL nº 65/2025, sobre o direito das mulheres a um acompanhante em consultas e procedimentos médicos na cidade. A reunião tem início programado para as 10h, e contará com transmissão ao vivo pelo YouTube ( https://www.youtube.com/@CamaraSumare).

De autoria do vereador Alan Leal (PRD), o PL nº 53/2025 impede, no âmbito da administração pública direta e indireta de Sumaré, a nomeação de pessoa que tenha sido condenada por crime previsto na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Essa vedação aplica-se a todo o âmbito do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e se encerra após o cumprimento integral da pena.

De acordo com o parlamentar, “o projeto visa estabelecer critérios éticos e morais para a ocupação de cargos públicos do município. Trata-se de um avanço significativo no combate a práticas discriminatórias e preconceituosas, reforçando o compromisso da administração pública com a igualdade e o respeito aos direitos humanos. A aprovação dessa propositura é essencial para reforçar o compromisso de Sumaré com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além de assegurar que os ocupantes de cargos públicos sejam pessoas que compartilhem e pratiquem esses valores”, completa Alan.

Na sequência da Ordem do Dia, será votado o PL nº 65/2025, de autoria do vereador Rodrigo Digão (União Brasil). A proposta garante às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa, de sua escolha, em todas as consultas e procedimentos médicos realizados no município. Esse direito também se aplica aos exames admissionais, demissionais, perícias médicas e qualquer outro procedimento de saúde do trabalhador, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, localizados na cidade.

O projeto prevê ainda que os estabelecimentos de saúde deverão informar às pacientes sobre o direito ao acompanhante no momento do agendamento da consulta ou procedimento médico. O descumprimento das determinações acarretará advertência e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.

Para Rodrigo Digão, “a presença de um acompanhante pode proporcionar maior segurança, conforto e apoio emocional às pacientes, especialmente em momentos de vulnerabilidade. A medida é essencial para assegurar que as mulheres possam exercer plenamente sua autonomia e dignidade durante o atendimento médico. A presença de um acompanhante pode ajudar a reduzir a ansiedade e o estresse, além de garantir que as pacientes recebam o devido cuidado e atenção”, garante o vereador.




Publicado em: 10 de fevereiro de 2025