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Médicos da rede pública de Sumaré poderão denunciar maus tratos e violência doméstica sofrida por pacientes

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Medida que consta em projeto de lei de autoria do vereador Alan Leal foi aprovada com 19 votos na sessão ordinária desta terça-feira

Os médicos de Sumaré poderão comunicar suspeitas ou confirmação de maus tratos e violência doméstica cometidas contra pessoas atendidas na rede pública de saúde. A proposta consta no Projeto de Lei nº 41/2023, de autoria do vereador Alan Leal (PRD), aprovado no plenário da Câmara Municipal de Sumaré nesta terça-feira (29). O texto foi votado durante a sessão ordinária e agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

Caso o projeto entre em vigor, os médicos da rede pública, ao constatarem a suspeita de ocorrência de violência doméstica contra o paciente, indicarão no formulário específico os motivos que os levaram a essa conclusão, como a presença de hematomas e sinais de agressão e outras suspeitas durante a anamnese do paciente. Conforme o texto do projeto, no formulário deverá haver campo específico contendo autorização do paciente para que haja comunicação aos órgãos competentes da suspeita de maus tratos e violência doméstica.

"Este projeto tem como objetivo primordial resguardar as vítimas de violência doméstica e maus tratos, na identificação e punição dos culpados, já que muitas vezes a pessoa que sofre tal tipo de violência não tem iniciativa para as ações que possam deter o agressor", explica Alan Leal, na justificativa do projeto. "Dessa forma, a iniciativa passa a ser do poder público através do envio do formulário próprio com a indicação da suspeita de ocorrência de violência doméstica e maus tratos aos órgãos competentes, para providências legais e punição dos agressores. Para que esta punição seja aplicada, é indispensável que as autoridades competentes tomem conhecimento da violência, e tal comunicação passa a ser um importante instrumento para esse fim", conclui o vereador.

Uma vez que o médico preenche os dados, a Secretaria de Saúde encaminhará cópia do formulário para a autoridade competente de segurança pública e para a Secretaria de Inclusão Social para que a vítima seja atendida pelos programas assistenciais, se for o caso.

Caso a lei seja sancionada, o Poder Executivo regulamentará o texto no prazo máximo de 90 dias contados da data de sua publicação.

 

Ordem do Dia

O outro projeto de lei que estava previsto na Ordem do Dia saiu da pauta por pedido de vista. Trata-se do PL nº 144/2023, de autoria do vereador Sirineu Araújo (PRTB), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Capacitação e Amparo psicológico para mães ou tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O pedido de vista foi solicitado pelo vereador Lucas Agostinho (União Brasil).

Também foi aprovada a Moção nº 88/2024, de autoria do vereador Sirineu Araújo, em congratulação ao advogado José Huagno dos Santos Tenório.




Publicado em: 29 de outubro de 2024