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Semana Municipal da Família foi aprovado por 12 votos

Semana Municipal da Família foi aprovado por 12 votos
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na trigésima sexta sessão ordinária de 2011 realizada nesta quinta-feira, dia 03

Os vereadores aprovaram um projeto de lei do Poder Legislativo e adiaram a discussão de dois projetos previstos na ordem do dia. Foram discutidos e aprovados 57 indicações, 20 moções e 08 requerimentos.

O Projeto de Lei nº 141/2011, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), foi aprovado por 12 votos. O projeto institui no município de Sumaré a “Semana Municipal da Família” a ser comemorada, anualmente, no dia 23 de setembro. “A família deve ser a principal responsável pela formação da consciência cidadã do jovem e também apoio importante no processo de adaptação das crianças para a vida em sociedade. Não podemos esquecer que a família é reconhecida como base da sociedade e recebe proteção do Estado, nos termos do artigo 226 e seguintes da Constituição Federal, por ser o local ou instituição onde se forma a pessoa humana”, argumentou o autor.

O Projeto de Lei nº 96/2010, de autoria do vereador Marcos de Paula (PSB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador José Tavares de Siqueira (PSB). O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o contribuinte que proceder a transferência de registro de veículo automotor para a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Sumaré e recolhimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), do mesmo veículo. “Muitos moradores desconhecem esse fato, mas com o emplacamento de veículos no município gera-se um grande impacto financeiro positivo para a cidade. Metade do que o governo arrecada com o IPVA volta para o município”, comentou o autor.

O Projeto de Lei nº 126/2011, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.788, que cria a Imprensa Oficial do Município. De acordo com o vereador, o projeto justifica-se pela necessidade de adequação da Lei 4788/09 à ordem constitucional vigente em nosso ordenamento jurídico. 




Publicado em: 04 de novembro de 2011