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Vereadores aprovam projeto de ZEIS

Vereadores aprovam projeto de ZEIS
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na trigésima quinta sessão ordinária de 2011 realizada nesta terça-feira, dia 25


Os vereadores aprovaram um projeto de lei do Poder Executivo em regime de urgência e adiaram a discussão de três projetos previstos na ordem do dia. Foram discutidos e aprovados 85 indicações, 16 moções e 10 requerimentos.

O Projeto de Lei nº 126/2011, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto altera dispositivos da Lei Municipal nº 4788 que cria a Imprensa Oficial do Município. De acordo com o vereador, o projeto justifica-se pela necessidade de adequação da Lei 4788/09 à ordem constitucional vigente em nosso ordenamento jurídico.

O Projeto de Lei nº 19/2009, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Dalmo Machado (PSDB). O projeto institui no município de Sumaré o Programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de diabetes melittus (diabétes Tipo 1), em toda a rede municipal de saúde. Entende-se por seringas descartáveis, nos termos desta lei, aquelas apropriadas para aplicação de insulina. “O projeto de lei tem fundamento no anseio das pessoas portadoras de Diabetes Melittus que necessitam tomar insulina. A enorme porcentagem de desempregados que atinge o nosso país e os custos elevados das Seringas Descartáveis e da Insulina, dificulta em muito o tratamento dessas pessoas portadoras da referida doença, impossibilitados de comprar o referido medicamento e as seringas”.

O Projeto de Lei nº 34/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PSB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Dalmo Machado (PSDB). O projeto obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares, no âmbito do município de Sumaré, a disponibilizar, no mínimo, um provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais. “Os provadores com necessidades especiais constituem um direito das pessoas portadoras de deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas adquiridas no comércio de nossa cidade e, quando as roupas adquiridas não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já que, assim como no ato da compra, durante a troca eles não terão, mais uma vez, como provar as novas peças”, comentou o vereador. Nestes estabelecimentos devem ter fixados, em locais visíveis, placas com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”. O descumprimento da lei implicará notificação; advertência; multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 e; na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará do estabelecimento.

O Projeto de Lei nº 143/2011, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Décio Marmirolli (PSDB). A realização de rodeios de animais, exposições, espetáculos circenses, parque de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária no âmbito do município de Sumaré obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das legislações federal e estadual. Consideram-se rodeios e exposições de animais as atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal.

O Projeto de Lei nº 156/2011 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 10 votos. O projeto dispõe sobre a instituição da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) para fins de implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social do programa federal “Minha Casa, Minha Vida” em seis glebas de terras. 




Publicado em: 28 de outubro de 2011