Texto de autoria do vereador Alan Leal foi aprovado com 19 votos favoráveis na sessão ordinária desta terça-feira
Um projeto de lei de autoria do vereador Alan Leal (PRD) garante o direito de que pessoas possam fornecer alimento e água aos animais que estão em situação de rua. O PL nº 48/2024 foi aprovado com 19 votos favoráveis e um contrário durante a sessão ordinária desta terça-feira (30). A matéria segue para sanção do prefeito. Após a publicação da lei, o Poder Público terá 90 dias para regulamentá-la.
"Existem pessoas que não gostam dos animais. Essas pessoas geralmente pegam os alimentos e a água que são colocados para os animais nas ruas, jogam fora e falam que não existe nenhuma lei garantindo que as pessoas possam alimentá-los. Então, esse projeto de lei garante que os animais podem sim ser alimentados em espaço público", explica Alan Leal.
O texto do projeto proíbe impedir ou dificultar que pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica forneça alimento e água aos animais em situação de rua. Quem desrespeitar a norma, pode pagar multa de até 50 Unidades Fiscais do Município de Sumaré (UFMS), dobrada em caso de reincidência. O valor da multa será revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal.
Ordem do Dia
Ainda durante a sessão desta terça, foi aprovado o PL nº 77/2024, de autoria do vereador André da Farmácia (MDB), que denomina a praça do Jardim Nova Terra de "Manoel Claudino de Vasconcelos".
O outro projeto que estava previsto na Ordem do Dia - PL nº 70/2024, de autoria do vereador Tião Correa (PSDB), que autoriza as escolas de Sumaré a instituírem semana de conscientização para incentivarem ações destinadas a limpeza, manutenção e conservação do ambiente escolar por alunos - saiu da pauta após pedido de vista.
Urgências
Três projetos de lei de autoria do prefeito Luiz Dalben foram votados em regime de urgência. Dois deles - PL nº 87/2024 e PL nº 88/2024 - dispõem sobre autorização ao Executivo municipal para promover a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente nos valores de R$ 4.201.766,00 e R$ 970.000,00, respectivamente. Já o PL nº 89/2024 autoriza a execução dos Programas de Apadrinhamento Afetivo e Apadrinhamento Financeiro no município de Sumaré.
Publicado em: 06 de maio de 2024