Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na trigésima quinta sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 25
A trigésima quinta sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 25, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O Projeto de Lei nº 126/2011, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), altera dispositivos da Lei Municipal nº 4788 que cria a Imprensa Oficial do Município. De acordo com o vereador, o projeto justifica-se pela necessidade de adequação da Lei 4788/09 à ordem constitucional vigente em nosso ordenamento jurídico.
O Projeto de Lei nº 19/2009, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), institui no município de Sumaré o Programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de diabetes melittus (diabétes Tipo 1), em toda a rede municipal de saúde. Entende-se por seringas descartáveis, nos termos desta lei, aquelas apropriadas para aplicação de insulina. “O projeto de lei tem fundamento no anseio das pessoas portadoras de Diabetes Melittus que necessitam tomar insulina. A enorme porcentagem de desempregados que atinge o nosso país e os custos elevados das Seringas Descartáveis e da Insulina, dificulta em muito o tratamento dessas pessoas portadoras da referida doença, impossibilitados de comprar o referido medicamento e as seringas”.
O Projeto de Lei nº 34/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PSB), obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares, no âmbito do município de Sumaré, a disponibilizar, no mínimo, um provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais. “Os provadores com necessidades especiais constituem um direito das pessoas portadoras de deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas adquiridas no comércio de nossa cidade e, quando as roupas adquiridas não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já que, assim como no ato da compra, durante a troca eles não terão, mais uma vez, como provar as novas peças”, comentou o vereador.
Nestes estabelecimentos devem ter fixados, em locais visíveis, placas com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”. O descumprimento da lei implicará notificação; advertência; multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 e; na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará do estabelecimento.
O Projeto de Lei nº 143/2011 é de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB). A realização de rodeios de animais, exposições, espetáculos circenses, parque de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária no âmbito do município de Sumaré obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das legislações federal e estadual. Consideram-se rodeios e exposições de animais as atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal.
Publicado em: 24 de outubro de 2011