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Órgãos públicos e estabelecimentos comerciais serão obrigados a oferecer banheiro para o público

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Projeto de lei de autoria dos vereadores Gilson Caverna e Hélio Silva foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira

Os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais que realizam atendimento ao público em Sumaré e possuem área superior a 50 metros quadrados serão obrigados a disponibilizar banheiro para usuários, contribuintes, consumidores e clientes. A obrigatoriedade consta no Projeto de Lei nº 303/2023, apresentado pelo vereador Gilson Caverna (PSB) e subscrito pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Hélio Silva (Cidadania). O texto foi aprovado na última sessão ordinária do ano, realizada na tarde desta terça-feira (12), e segue para sanção do Executivo.

Se a medida for sancionada, valerá para centros comerciais, supermercados, bares, lanchonetes, farmácias, provedores de internet e similares, além de órgãos da administração pública. Os banheiros públicos devem oferecer condições adequadas, incluindo papel higiênico, lavatório com água corrente, sabão e toalhas de papel.

"A relevância da presente proposta de lei reside na busca constante pela melhoria da qualidade de vida e pelo respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos do município de Sumaré", justifica o projeto de lei.

Estabelecimentos que negarem o uso do banheiro estarão sujeitos a multa de 200 unidades fiscais do Município de Sumaré (UFMS). O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, e as novas regras passam a valer 90 dias após a publicação.

Sessão

Também na 41ª sessão do ano os vereadores aprovaram quatro moções de congratulação e uma de pesar. Em regime de urgência, foram aprovados sete projetos do Executivo municipal. As propostas têm como temas a abertura de crédito adicional, a intenção de dissolução do Consorcio Intermunicipal CONSOLESTE, a instituição da Política Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo as Pessoas com Deficiência, e a adoção no processo legislativo orçamentário municipal das emendas impositivas individuais de vereadores e de bancadas. Houve aprovação ainda do PL nº 315/2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre atualização da Lei Municipal nº 6.006/2017.

Da Ordem do Dia, os parlamentares aprovaram o PL nº 294/2023, apresentado pelos vereadores Joel Cardoso (PSD), Rudinei Lobo (PL), Rodrigo Dorival Gomes (Cidadania) e Andre da Farmácia, com 20 votos favoráveis.

O PL nº 308/2023, que denomina a Praça da Quadra 15, Quarteirão 359, do loteamento Vila Yolanda Costa e Silva, de Praça Gilberto da Costa Zingra, recebeu 21 votos a favor em plenário, o que garantiu sua aprovação. A proposta é de autoria do vereador Lucas Agostinho (União Brasil).

O PL nº 309/2023, que dispõe sobre a denominação da rua Projetada 1, do Jardim Vitória, de Azemar Teixeira, também recebeu a aprovação dos parlamentares, obtendo 19 votos favoráveis. A propositura foi apresentada pelo vereador Andre da Farmácia.




Publicado em: 13 de dezembro de 2023