Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na trigésima segunda sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 04
A trigésima segunda sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 04, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O Projeto de Lei nº 124/2011, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), propõe a proibição do plantio de plantas tóxicas em logradouros públicos e partes exteriores (calçadas) de propriedades particulares, canteiros centrais e praças e jardins no município de Sumaré. A proibição também se estende aos estabelecimentos de creche, pré-escola e ensino fundamental; às entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiência e; aos postos de saúde, clínica e hospitais. As plantas tóxicas pertencentes à flora nativa serão extraídas para replantio em área de preservação ambiental ou no Horto Municipal. A identificação, remoção, incineração ou replantio das plantas tóxicas ficarão a cargo das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Serviços Públicos. “O jardim é um lugar para ser apreciado e desfrutado sem grandes preocupações. No entanto, é fundamental ter cuidado na escolha da vegetação que irá compô-lo. Afinal, entre as plantas ornamentais comumente empregadas em áreas verdes como a azaléia e o guaimbê, existe uma série de espécies tóxicas que pode transformar um ambiente de tranqüilidade e lazer em um lugar repleto de perigos, principalmente para crianças e animais de estimação”, declarou o autor do projeto.
O Projeto de Lei nº 249/2009, de autoria do vereador Welington Domingos Pereira (PDT), obriga o uso de lonas ou similares sobre as caçambas ou carrocerias sobre os veículos que transportam areias, pedras, terras e entulhos no município de Sumaré. O descumprimento acarretará aos infratores a multa de 100 Ufesp’s, e em caso de reincidência 500 Ufesp’s, além da cassação do alvará, em caso de pessoa jurídica responsável pelo transporte. “Diariamente circulam pelo município centenas de veículos que transportam areia, pedras, terras e entulhos e, muitas vezes, caem dos caminhões, permanecendo sobre as ruas da cidade comprometendo a segurança do trânsito e das pessoas que circulam por nossa cidade”, declarou Welington.
O Projeto de Lei nº 184/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), autoriza o Poder Público Municipal a implantar o funcionamento de creches no período noturno. “Ao longo dos anos tem ocorrido um aumento significativo a prática de usar dois ou mais turnos de trabalhadores em processos produtivos que excedem a duração de um dia regular de atividade. Por esta razão, o trabalho noturno tornou-se comum. Segundo estudos, cerca de 20% da população do país trabalha no período da noite, incluindo as mulheres”, ressaltou a vereadora.
Somente serão atendidas por este programa as crianças cujos pais ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de atividade noturna. A criança que tem pai e mãe somente será se ambos exercerem atividades no período noturno. Se, no decorrer do atendimento, o pai, a mãe ou quaisquer dos responsáveis deixar de exercer a atividade noturna que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa.
O Projeto de Lei nº 34/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares, no âmbito do município de Sumaré, a disponibilizar, no mínimo, um provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais. “Os provadores com necessidades especiais constituem um direito das pessoas portadoras de deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas adquiridas no comércio de nossa cidade e, quando as roupas adquiridas não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já que, assim como no ato da compra, durante a troca eles não terão, mais uma vez, como provar as novas peças”, comentou o vereador.
Nestes estabelecimentos devem ter fixados, em locais visíveis, placas com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”. O descumprimento da lei implicará notificação; advertência; multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 e; na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará do estabelecimento.
Publicado em: 03 de outubro de 2011