Proposta apresentada pelo vereador, que assegura humanização do atendimento nos casos de luto gestacional, perinatal e neonatal, tramita na Câmara e deve passar pelas comissões parlamentares para ser votada em plenário
Está em tramitação na Câmara de Sumaré o Projeto de Lei nº 179/2023, que institui o Programa Municipal de Humanização do Luto Materno no município. O PL, apresentado pelo vereador Rai do Paraíso (Republicanos), assegura a humanização do atendimento no momento do luto gestacional, perinatal e neonatal. Lida no expediente da sessão ordinária da última terça-feira (8), a propositura ainda deve passar pela avaliação das comissões permanentes da Casa, para ser colocada em votação.
De acordo com a proposta, o programa tem o intuito de garantir a assistência humanizada às parturientes nos casos de perdas gestacionais e neonatais, oferecendo serviços públicos como modo de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. Um dos principais objetivos do projeto é a humanização para os casos em que os bebês não conseguem sobreviver, e a mãe necessita de acolhimento.
Assim, a propositura determina que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, poderá oferecer leito separado para mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para as parturientes de natimorto, além de equipe especializada para assistência humanizada, e acompanhamento psicológico para os genitores. Para a realização do programa, poderão ser formalizados patrocínios, parcerias e convênios com a iniciativa pública e privada.
Segundo Rai do Paraíso, “no momento do luto, muitas dessas mulheres ficam no mesmo local onde outras mães, que não sofreram perda, estão com seus bebês. Essa situação gera um enorme desconforto, e a acomodação de forma separada, juntamente com o atendimento técnico específico são de grande relevância para que o sofrimento delas seja amenizado. Nosso projeto vem nesse sentido, para que haja, da melhor forma, o acolhimento dessa parturiente e seu posterior acompanhamento”, destaca o vereador.
Publicado em: 10 de agosto de 2023