Chefe do Legislativo apresentou projeto de lei que cria o programa "Medicamento em Casa"; proposta está em análise nas comissões da Câmara
Um projeto de lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Hélio Silva (Cidadania), prevê que a Prefeitura entregue remédios de uso contínuo na casa de pacientes do SUS que sejam idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida, além dos portadores de doenças crônicas. O programa “Medicamento em Casa” está previsto no Projeto de Lei nº 153/2023, protocolado na secretaria da Câmara no último dia 19 de junho. O PL tramita nas comissões permanentes da Câmara e poderá ser pautado para votação após o recesso parlamentar de julho.
“O programa proposto objetiva garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos. Em sua maioria, elas têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico”, defende Hélio Silva.
Pelo texto do projeto, o envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor. O envio dos remédios deverá obedecer às quantidades necessárias ao uso mensal ou às quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
“Trata-se de um projeto extremamente importante, tanto para a população, quanto para o poder público. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde. Para a Prefeitura, será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques, além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega”, avalia o presidente Hélio Silva.
A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
Caso seja aprovado, o projeto de lei dependerá de regulamentação, que deverá ser feita em até 120 dias após a aprovação.
Publicado em: 03 de julho de 2023