Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na vigésima sétima sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 30
A vigésima sétima sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 30, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O primeiro item da ordem do dia a ser apresentado na sessão de amanhã será o Veto Integral do prefeito José Antônio Bacchim (PT) ao Projeto de Lei nº 97/2011 aprovado pela Câmara Municipal que “altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.982/2010 e da Lei 5.087/2010”. O projeto, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.982/10 e da Lei 5.087/10. Os §§ 5º e 8 º do Art. 27 da Lei Municipal 4.982 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - ... § 5º - Os membros e respectivos suplentes do Conselho de Administração Fiscal deverão ser servidores segurados do Regime Próprio de Previdência Social. ... § 8º - os representantes dos servidores, inclusive suplentes, serão eleitos pelos servidores segurados do Regime Próprio de Previdência Social”. “O art. 3º - Altera o Artigo 27 que trata do Conselho de Administração disposto no § 1º, que passa a ser composto pela seguinte composição: § 1º - O Conselho de Administração terá a seguinte composição: a) Um servidor indicado pelo Executivo; b) Um servidor indicado pelo Legislativo; c) um servidor indicado pelo DAE; d) um servidor indicado pelo IAMS; e) um servidor indicado pelo Sindicato; f) cinco servidores eleitos dentre os servidores ativos e inativos da administração direta e Autárquica”.
De acordo com o veto do prefeito, a iniciativa de tal projeto compete, exclusivamente, ao Chefe do Executivo, eis que há nele implicações diretas de matérias de “organização administrativa”, nos estritos termos do artigo 58 e seu inciso II da Lei Orgânica Municipal. É que o projeto altera profundamente a forma de composição e funcionamento do Conselho de Administração, órgão superior do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Sumaré – FAPS.
O Projeto de Lei nº 03/2010 é de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB) e volta para a sessão com uma emenda modificativa do vereador José Tavares de Siqueira (PPS) que propõe a alteração da data em questão de novembro para a terceira semana do mês de maio. No projeto, Marmirolli quer instituir a “Semana de Prevenção e Controle do Câncer de Mama” no município de Sumaré, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro. O objetivo é a conscientização da população feminina sobre diagnóstico preventivo, controle e tratamento da doença. De acordo com o projeto, durante a Semana de Prevenção e Controle do Câncer de Mama, serão realizadas palestras e campanha informativa com ênfase para a importância dos exames preventivos referente ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado.
O Projeto de Lei nº 58/2009 é de autoria do vereador Toninho Mineiro (PSDB). Ele propõe o direito de pagamento reduzido da taxa de inscrição, em concursos públicos municipais ou processos de seleção, aos candidatos que: sejam estudantes matriculados regularmente em uma das séries do ensino fundamental e médio, curso pré-vestibular e curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; recebam remuneração mensal inferior a dois (02) salários mínimos. O texto se aplica a todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do município de Sumaré, abrangendo a administração direta e indireta e, inclusive, para empresas de economia mista e fundações municipais. A redução proposta corresponderá a, no mínimo, 50% do valor da taxa de inscrição, podendo chegar a 100%.
O Projeto de Lei nº 113/2010 é de autoria do vereador Dalmo Machado (PPS), vice-presidente da Câmara e volta para a votação depois de receber uma emenda do vereador Josué Cardozo (PT) na semana passada. A emenda propõe a alteração da renda mensal para três salários mínimos. O projeto propõe alteração nos incisos IX e X do artigo 178 da Lei nº 2.244, alterada pela lei nº 3.599, que diz respeito ao código tributário. O artigo em questão trata sobre a isenção do pagamento do imposto sobre a propriedade de bens imóveis, edificados ou não. A lei atual determina que os contribuintes aposentados ou pensionistas, cuja renda mensal seja igual ou inferior a cinco (05) salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial, utilizado para sua moradia, ficarão isentos do pagamento do IPTU, desde que requeiram e comprovem tal situação perante o órgão da Fazenda Municipal. O vereador Dalmo propõe a extensão do benefício para imóveis mistos.
O Projeto de Lei nº 108/2011 é de autoria dos vereadores Welington Domingos Pereira (PDT) e Marcos de Paula (PSB). O projeto dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de logradouro público no território do município de Sumaré. Os vereadores propõem a regulamentação de qualquer publicidade no intuito de limitar a poluição visual na cidade. Entre os objetivos do projeto, estão o bem estar estético, cultural e ambiental da população; a segurança das edificações e da população; a valorização do ambiente natural e construído; a preservação da memória cultural; entre outros.
Publicado em: 29 de agosto de 2011