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Vereadores de Sumaré aprovam programa de incentivo ao reuso da água da chuva

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Projeto de lei de autoria de Gilson Caverna autoriza a Prefeitura a conceder incentivo fiscal a proprietários de imóveis com sistemas de captação de águas pluviais

Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (7) na Câmara Municipal de Sumaré, o Projeto de Lei nº 286/2021, de autoria do vereador Gilson Caverna (PSB), que autoriza o Poder Executivo a criar o programa municipal de conscientização e conservação de água. O objetivo é incentivar a instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais para uso não potável em prédios, empresas de médio e grande porte, condomínios, clubes e conjuntos habitacionais.

A proposta de lei se fundamenta no uso racional dos recursos naturais, no combate ao desperdício de água e na preservação do meio ambiente, dever conjunto do Estado e dos cidadãos. O texto aprovado segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

“O uso racional dos recursos naturais e a adequada combinação entre crescimento e desenvolvimento econômico são algumas das metas que, para se tornarem efetivas, dependem, em boa medida, da atuação do Poder Público. Nesse sentido, é fundamental uma legislação que ajude a construir um espaço ecológico e socialmente sustentável, na busca por um melhor ordenamento do ambiente, na cidade onde tenha destaque a qualidade de vida da sua população”, ressalta Gilson Caverna, na justificativa do projeto.

O uso não potável se refere à utilização específica para descarga em vasos sanitários, irrigação em jardins, lavagem de veículos, limpeza de paredes e pisos em geral, limpeza e abastecimento de piscinas, lavagem de passeios públicos, lavagem de peças e outras utilizações para as quais não seja necessária água potável.

O sistema de reuso de água deverá obedecer a requisitos, como a instalação de um sistema que conduza a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório. O excesso de água contida pelo reservatório deverá preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejado na rede pública de drenagem ou ser conduzido para outro reservatório para ser utilizada para fins não potáveis.

Para o sistema a ser implantado, podem ser utilizados filtros de descida e caixas d’água acima do nível do solo, para soluções mais simples, ou cisternas e filtros subterrâneos, para soluções mais completas de reciclagem. Também poderá ser firmado convênio com entidades sem fins lucrativos para desenvolver o programa de reuso, oferecendo assessoria técnica, cursos e treinamentos.

O Poder Executivo Municipal ficará autorizado a conceder incentivo fiscal, descontos ou isenções de taxas administrativas aos proprietários de imóveis já edificados que optarem pelo programa e aos proprietários de novos imóveis em cujos projetos de construção constar a construção de sistemas de reuso de águas pluviais.




Publicado em: 10 de março de 2023