Vereador, que é autor da Lei Municipal que cria o Cadastro Municipal de Voluntários de Sumaré, apresentou moção em homenagem às pessoas que ajudaram as vítimas da chuva, em fevereiro
O vereador Ney do Gás (Cidadania) prestou homenagem aos voluntários que atuaram na ajuda às vítimas da tragédia do Litoral Norte do Estado de São Paulo, em fevereiro. O parlamentar apresentou a moção de congratulação nº 36/2022, aprovada com 18 votos favoráveis na sessão ordinária desta terça-feira (7), na Câmara de Sumaré.
No documento, Ney afirma que os voluntários realizam um trabalho fundamental. "Graças a eles, a normalidade é restaurada de forma muito mais rápida. Dentre as várias atividades realizadas por voluntários, vale destacar algumas como o apoio aos serviços profissionais de emergência na prevenção e organização dos trabalhos, colaboração no atendimento às pessoas afetadas em emergências, prestação de informações e de apoio aos afetados e colaboração em tarefas de preparação, divulgação, manutenção e implementação de planos de proteção civil", destaca o vereador.
A tragédia que devastou o Litoral Norte de São Paulo durante a madrugada do dia 19 de fevereiro, causada por deslizamentos de terra provocados por um temporal histórico, deixou dezenas de mortes e muita destruição na região. De acordo com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, foram 64 óbitos, 2.251 desalojados e 1.815 desabrigados.
Devido a sua importância para a sociedade, o trabalho voluntário é incentivado de diversas maneiras pelo munícipio de Sumaré. Nos últimos anos, pelo menos três leis municipais sobre o tema foram aprovadas pela Câmara: Lei nº 6.173/2019, de autoria do ex-vereador e atual deputado Dirceu Dalben, que institui o certificado “Mérito Voluntário”; Lei nº 6.106/2018, de autoria do vereador Valdir de Oliveira (Republicanos), que institui o Dia Municipal do Voluntariado; e a Lei nº 5.986/2017, proposta pelo vereador Ney do Gás, que cria o Cadastro Municipal de Voluntários de Sumaré (CAMUVS).
A norma criada pelo vereador Ney estabelece que poderão se inscrever para serem prestadores de serviços voluntários pessoas acima de 18 anos de idade, grupos de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza e instituições privadas com fins lucrativos que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
No cadastro dos voluntários deverão constar, além da atividade profissional e a área de interesse da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõem a prestar, bem como o número de horas que poderão disponibilizar para a realização do respectivo trabalho.
Publicado em: 09 de março de 2023