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Aprovado projeto que aumenta controle sobre venda de bebida à menores

Aprovado projeto que aumenta controle sobre venda de bebida à menores
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na vigésima quarta sessão ordinária de 2011 realizada nesta terça-feira, dia 09

Os vereadores aprovaram um projeto de lei na sessão de ontem e adiou a discussão dos outros quatro que estavam na pauta de discussão. Ainda foram discutidos e aprovados 81 indicações, 26 moções e 14 requerimentos.

O Projeto de Lei nº 108/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), foi aprovado por unanimidade. Ele dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas. Ela propõe a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em supermercados, hipermercados, bares, lanchonetes, padarias, postos de gasolina, casas noturnas e festas e eventos devidamente autorizados. “Nos últimos dias, estamos vivendo uma situação muito constrangedora, uma vez que o nome da nossa cidade foi vinculado em jornais, devido aos problemas que nossa cidade vem enfrentando. Me refiro a questão dos encontros de jovens em praças públicas, os quais tem sido ‘regado’ a bebida alcoólica, uso de drogas ilícitas e perturbo ao sossego público. Grande parte desses jovens que freqüentam esses encontros são menores de 18 anos, sendo para eles vedada, por Lei Federal, a venda de bebidas alcoólicas, legislação esta não respeitada por inúmeros comerciantes”, argumentou a vereadora.
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades: Multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR (Unidade Fiscal de Referencia); Cassação do alvará de funcionamento, na hipótese da segunda ocorrência.
As penalidades serão aplicadas da seguinte forma: multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR – Unidade Fiscal de Referencia, aplicada ao organizador responsável e ao proprietário do local utilizado; Não fornecimento de alvará, por quatro anos consecutivos, para realizações de atividades de mesma natureza, ou similar, aos mesmos organizadores, na hipótese da segunda ocorrência.
No caso de um dos organizadores estarem envolvidos na organização conjunta de outras atividades congêneres na cidade, também não será concedido alvará.
Os valores correspondentes as multas aplicadas face ao descumprimento desta Lei serão, obrigatoriamente revertidos a ações públicas de prevenção ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas e também a instituições filantrópicas que desenvolvem trabalhos de recuperação com pessoas usuárias de drogas lícitas e ilícitas.

O Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), foi retirado da ordem do dia por pedido de vista do vereador Geraldo Medeiros da Silva (PT).

O Projeto de Lei nº 59/2011, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), foi retirado da ordem do dia por pedido de emenda do vereador Niraldo (PCdoB).

O Projeto de Lei nº 66/2011, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), foi retirado da ordem do dia por pedido de emenda do próprio autor.

O Projeto de Lei nº 72/2011, de autoria do vereador Benedito Ferreira Lustosa (PCdoB), foi retirado da ordem do dia por pedido de vistas do vereador Niraldo. 




Publicado em: 10 de agosto de 2011