Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na vigésima quarta sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 09
A vigésima quarta sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 09, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O Projeto de Lei nº 108/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas. Ela propõe a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em supermercados, hipermercados, bares, lanchonetes, padarias, postos de gasolina, casas noturnas e festas e eventos devidamente autorizados. “Nos últimos dias, estamos vivendo uma situação muito constrangedora, uma vez que o nome da nossa cidade foi vinculado em jornais, devido aos problemas que nossa cidade vem enfrentando. Me refiro a questão dos encontros de jovens em praças públicas, os quais tem sido ‘regado’ a bebida alcoólica, uso de drogas ilícitas e perturbo ao sossego público. Grande parte desses jovens que freqüentam esses encontros são menores de 18 anos, sendo para eles vedada, por Lei Federal, a venda de bebidas alcoólicas, legislação esta não respeitada por inúmeros comerciantes”, argumentou a vereadora.
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades: Multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR (Unidade Fiscal de Referencia); Cassação do alvará de funcionamento, na hipótese da segunda ocorrência.
As penalidades serão aplicadas da seguinte forma: multa no valor correspondente a 9.000 (nove mil) UFIR – Unidade Fiscal de Referencia, aplicada ao organizador responsável e ao proprietário do local utilizado; Não fornecimento de alvará, por quatro anos consecutivos, para realizações de atividades de mesma natureza, ou similar, aos mesmos organizadores, na hipótese da segunda ocorrência.
No caso de um dos organizadores estarem envolvidos na organização conjunta de outras atividades congêneres na cidade, também não será concedido alvará.
Os valores correspondentes as multas aplicadas face ao descumprimento desta Lei serão, obrigatoriamente revertidos a ações públicas de prevenção ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas e também a instituições filantrópicas que desenvolvem trabalhos de recuperação com pessoas usuárias de drogas lícitas e ilícitas.
O Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), dispõe sobre o funcionamento, no município, de circos, parques de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária que deverão ter autorização expressa e prévia da prefeitura. De acordo com o projeto, o requerimento do alvará para funcionamento deve ser acompanhado de vistoria sobre as condições de segurança quanto à instalação e funcionamento dos equipamentos, no caso de parque de diversões, recintos de festas de rodeio e local de show, no caso de circos e de outros. Os responsáveis por esses eventos de natureza temporária ficam obrigados também a realizar a prévia limpeza do local a ser utilizado, bem como a limpeza após a utilização do local, obedecendo aos critérios de coleta seletiva do lixo recolhido.
O Projeto de Lei nº 59/2011, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento por qualquer unidade pertencente à rede pública municipal de saúde de todo e qualquer munícipe que dele necessite independentemente do local em que resida. De acordo com o projeto, aquele que recusar atendimento a um munícipe apenas pelo fato dele não residir na região relativa a uma certa unidade pertencente à rede pública municipal de saúde estará sujeito à sanção administrativa cabível. “O projeto tem o intuito de assegurar ao cidadão sumareense o disposto na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, baseada no artigo 196 da Constituição Federal”, declarou o vereador.
O Projeto de Lei nº 66/2011, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), institui normas a serem observadas para a denominação das vias públicas, parques e praças, respectiva publicidade e numeração das edificações no município com a observância de alguns requisitos enumerados no projeto em questão. “É de notório conhecimento que as identificações das vias públicas em nosso município é precária e porque não dizer, praticamente inexistentes. Da mesma forma, a numeração dos imóveis não guarda qualquer regularidade sequencial, havendo inclusive repetição de número em duas ou mais casas na mesma rua”, declarou o vereador.
O Projeto de Lei nº 72/2011, de autoria do vereador Benedito Ferreira Lustosa (PCdoB), dispõe sobre a oficialização da feira de Artesanato das Oportunidades e Novidades no município. O espaço de que trata este projeto compreende o passeio da Praça Manoel de Vasconcelos.
Publicado em: 08 de agosto de 2011