De autoria dos vereadores Silvio Coltro e Ulisses Gomes, projeto faz alterações na Lei Municipal nº 1.703, de 5 de março de 1985, que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios municipais
Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Sumaré dá mais garantias para que familiares decidam o destino dos restos mortais de pessoas que se encontram em sepulturas temporárias nos cemitérios públicos. O texto, de autoria dos vereadores Silvio Coltro (PL) e Ulisses Gomes (PT), foi aprovado com 20 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta terça-feira (14). A matéria segue para sanção do Executivo.
O Projeto de Lei nº 258/2022 faz alterações na Lei Municipal nº 1.703, de 5 de março de 1985, que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios públicos em Sumaré. Com a mudança do artigo 23, a Prefeitura deverá publicar, anualmente, edital contendo os nomes dos falecidos, estabelecendo prazo de 30 dias para os interessados reclamarem os restos mortais e o material da demolição encontrados.
Com intuito de assegurar os direitos dos interessados, a Prefeitura dará ampla divulgação do aviso, obrigatoriamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Sumaré, em jornal de circulação no município e ainda fará a comunicação por escrito, endereçada ao responsável pela concessão ou seu representante legal ou sucessor. Antes da alteração, o Poder Público era obrigado a fazer a comunicação apenas via publicação na imprensa. Passado o prazo, caso os restos mortais e o material da demolição encontrados não sejam reclamados, serão depositados nos ossários do tipo “comum” existentes no cemitério.
“Ampliando a publicidade, a Administração Municipal reduzirá o risco de causar mais sofrimentos e desconfortos emocionais àqueles que já se encontram fragilizados pela difícil perda de seus entes queridos. É uma demonstração de sensibilidade do Poder Público aos nossos cidadãos, para que possam exercer o direito de decidir, dentro de suas possibilidades, o local mais adequado para a referida destinação”, defende os autores, na justificativa do projeto.
De acordo com a Lei n° 1.703/85, os interessados possuem o direito de optar, de forma remunerada, pela perpetuação da sepultura, bem como de prorrogação do período, no caso das sepulturas temporárias remuneradas. A lei ainda prevê que os restos mortais encontrados nas sepulturas temporárias poderão ser colocados no ossário do tipo “individual”, com placa numerada e identificação, respeitados os prazos e pagos os devidos tributos. Somente em último caso, perante a não reclamação por parte dos interessados, os restos mortais serão depositados no ossário do tipo “comum”, sem identificação de qualquer espécie.
TAXA DE SEPULTAMENTO
Outra mudança importante na lei que regula o funcionamento dos cemitérios públicos em Sumaré foi realizada na semana passada, durante a 1º sessão ordinária da Câmara. Uma proposta apresentada pelo vereador Silvio Coltro, aprovada com 20 votos favoráveis, permite o parcelamento, em até seis vezes, das taxas referentes aos sepultamentos.
O objetivo, segundo o parlamentar, é “oferecer aos cidadãos sumareenses a possibilidade de parcelamento das taxas referentes às concessões temporárias ou perpétuas das sepulturas, visando a uma melhor adequação à realidade da população e à estrutura do cemitério municipal”.
Publicado em: 17 de fevereiro de 2023